Questão: 2462793
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
No tocante aos contratos de terceirização e à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, julgue o item que se segue. Nos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a administração pública responderá de forma solidária pelos encargos previdenciários e de forma subsidiária pelos trabalhistas caso seja comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Lei nº 14.133/2021: Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (…) § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Questão: 2466547
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
No que se refere a licitação e contratação de obras públicas e serviços de engenharia, julgue o item a seguir. Conforme estabelece a Lei n.º 14.133/2021, é obrigatória em obras de engenharia a exigência de garantias do licitante para assegurar a plena execução do objeto, expressas no edital e formalizadas no contrato.
Lei nº 14.133/2021: Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV – título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023)
Questão: 2417096
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Julgue o item a seguir, a respeito de critérios de remuneração. Na contratação de fornecimento e serviços, com exceção nos afetos à engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado desde que definida no edital de licitação e no contrato.
Lei nº 14.133/2021: Art. 144. Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.
Questão: 1899937
Ano: 2022
Banca:
Órgão:
Prova:
Julgue o item que se segue, no que se refere a contratos administrativos. Se constar no edital de licitação a possibilidade de prorrogação do contrato administrativo, o contratado terá direito líquido e certo à aludida prorrogação.
Não há direito líquido e certo à prorrogação do contrato celebrado com o Poder Público, mas mera expectativa de direito, subordinada à discricionariedade da Administração Pública (MS 33.983/MG).
Questão: 3023657
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
A respeito do processo licitatório na administração pública, da elaboração e da fiscalização de contratos administrativos, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 14.133/2021. A multa é uma sanção que deve ser calculada segundo o previsto no edital ou no contrato, não podendo ser inferior a 1% nem superior a 50% do valor do contrato.
Art. 156, Lei nº 14.133/21 – Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
II – multa;
§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.