Questão: 2340501
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Acerca de prescrição e decadência, julgue o item que se segue, com base no Código Civil. Em caso de responsabilidade civil que se origine de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá o prazo prescricional antes da sentença penal definitiva.
Quando a responsabilidade civil decorre de um fato que também é objeto de apuração no juízo criminal, o prazo prescricional da ação civil não começa a correr antes que seja proferida a sentença penal definitiva. Esse dispositivo visa garantir que a apuração no juízo criminal, que pode influenciar a ação civil, seja concluída antes de se iniciar o prazo prescricional para a ação de reparação de danos.
Exemplo:
Se uma pessoa sofre um dano em decorrência de um crime (como um acidente causado por um motorista embriagado), o prazo para ela ajuizar uma ação civil de reparação de danos só começará a contar após a conclusão do processo criminal. Isso ocorre porque a sentença criminal pode influenciar diretamente a responsabilidade civil do agente.
Questão: 1917322
Ano: 2022
Banca:
Órgão:
Prova:
Em determinado mês, a administração pública depositou, em decorrência de erro operacional, o triplo do salário em favor de determinado servidor público. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. O prazo prescricional para que a fazenda pública proponha ação de ressarcimento ao erário é de três anos, por ser ato de responsabilidade civil.
1. Ação de ressarcimento ao erário com prescrição de 5 anos:
De acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e o Decreto nº 20.910/1932, as ações de ressarcimento ao erário em regra geral prescrevem em 5 anos. Esse prazo se aplica para ações movidas contra agentes públicos por danos causados ao patrimônio público, a contar da ciência do fato pela Administração.
2. Imprescritibilidade decorrente de improbidade administrativa:
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 897, decidiu que o ressarcimento ao erário decorrente de atos de improbidade administrativa dolosos (ou seja, com intenção de causar dano) é imprescritível. Ou seja, quando o dano ao erário é causado por ato doloso de improbidade administrativa, a ação de ressarcimento não está sujeita a qualquer prazo de prescrição, podendo ser ajuizada a qualquer tempo.
No entanto, é importante ressaltar que:
A imprescritibilidade se aplica somente aos atos dolosos. Para os atos culposos (sem intenção), a prescrição de 5 anos continua vigente.
Essa diferenciação foi estabelecida para reforçar a punição de atos intencionais de corrupção e desvio de recursos públicos, enquanto se mantém a prescrição para casos em que não há dolo.