Questão: 2340501

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca de prescrição e decadência, julgue o item que se segue, com base no Código Civil. Em caso de responsabilidade civil que se origine de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá o prazo prescricional antes da sentença penal definitiva.

2340501 A

Quando a responsabilidade civil decorre de um fato que também é objeto de apuração no juízo criminal, o prazo prescricional da ação civil não começa a correr antes que seja proferida a sentença penal definitiva. Esse dispositivo visa garantir que a apuração no juízo criminal, que pode influenciar a ação civil, seja concluída antes de se iniciar o prazo prescricional para a ação de reparação de danos.

Exemplo:
Se uma pessoa sofre um dano em decorrência de um crime (como um acidente causado por um motorista embriagado), o prazo para ela ajuizar uma ação civil de reparação de danos só começará a contar após a conclusão do processo criminal. Isso ocorre porque a sentença criminal pode influenciar diretamente a responsabilidade civil do agente.

Questão: 1917322

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em determinado mês, a administração pública depositou, em decorrência de erro operacional, o triplo do salário em favor de determinado servidor público. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. O prazo prescricional para que a fazenda pública proponha ação de ressarcimento ao erário é de três anos, por ser ato de responsabilidade civil.

1917322 B

1. Ação de ressarcimento ao erário com prescrição de 5 anos:
De acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e o Decreto nº 20.910/1932, as ações de ressarcimento ao erário em regra geral prescrevem em 5 anos. Esse prazo se aplica para ações movidas contra agentes públicos por danos causados ao patrimônio público, a contar da ciência do fato pela Administração.

2. Imprescritibilidade decorrente de improbidade administrativa:
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 897, decidiu que o ressarcimento ao erário decorrente de atos de improbidade administrativa dolosos (ou seja, com intenção de causar dano) é imprescritível. Ou seja, quando o dano ao erário é causado por ato doloso de improbidade administrativa, a ação de ressarcimento não está sujeita a qualquer prazo de prescrição, podendo ser ajuizada a qualquer tempo.

No entanto, é importante ressaltar que:

A imprescritibilidade se aplica somente aos atos dolosos. Para os atos culposos (sem intenção), a prescrição de 5 anos continua vigente.
Essa diferenciação foi estabelecida para reforçar a punição de atos intencionais de corrupção e desvio de recursos públicos, enquanto se mantém a prescrição para casos em que não há dolo.

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