Questão: 2516313

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito da responsabilidade civil do Estado, do parcelamento do solo urbano, da prescrição relativa aos direitos autorais e do direito de locação, julgue o item a seguir, considerando as disposições das Leis n.º 6.766/1979 e n.º 8.245/1991 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso determinado particular promova o parcelamento irregular de solo urbano e, com isso, cause dano ambiental-urbanístico, eventual inércia estatal implicará a responsabilidade civil do Estado objetiva, solidária e ilimitada, que deve ser executada de forma subsidiária.

2516313 A

Caso determinado particular promova o parcelamento irregular de solo urbano e, com isso, cause dano ambiental-urbanístico, eventual inércia estatal implicará a responsabilidade civil do Estado objetiva, solidária e ilimitada, que deve ser executada de forma subsidiária.

CORRETO

No Direito brasileiro e de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade civil pelo dano ambiental, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios poluidor-pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental.

STJ. RECURSO ESPECIAL N. 1.071.741-SP – Q2388812.

O Favor debilis é um princípio que visa a assegurar maior proteção a sujeitos ou bens tidos como particularmente vulneráveis.

Súmula 625 do STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

Questão: 2386555

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considerando as disposições da CF acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir. I As polícias civis responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, eventualmente causarem a terceiros. II O direito de regresso do Estado contra o responsável pelo dano é assegurado nos casos de dolo ou culpa do agente causador do dano. III A responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa. Assinale a opção correta.

2386555 D

II) STF: A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”

III) Teoria do risco integral:

→ não admite excludentes

→ acidentes nucleares, danos ambientais, ataques terrorista, atos de guerra e aeronaves brasileiras

Questão: 2316001

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O dever de reparação de delegatário de serviço público, no caso de conduta omissiva, configura-se quando

2316001 B

RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC. ACIDENTE FERROVIÁRIO. VÍTIMA FATAL. CONCORRÊNCIA DE CAUSAS: CONDUTA IMPRUDENTE DA VÍTIMA E DESCUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DE SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO DA LINHA FÉRREA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA METADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PELOS GENITORES. VÍTIMA MAIOR COM QUATRO FILHOS. SÚMULA 7 DO STJ.

1. A responsabilidade civil do Estado ou de delegatário de serviço público, no caso de conduta omissiva, só se concretiza quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa, a qual se origina, na espécie, do descumprimento do dever legal atribuído ao Poder Público de impedir a consumação do dano. Nesse segmento, para configuração do dever de reparação da concessionária em decorrência de atropelamento de transeunte em via férrea, devem ser comprovados o fato administrativo, o dano, o nexo direto de causalidade e a culpa. (…) STJ. 2ª Seção. REsp 1.172.421/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 08/08/2012. (Recurso Repetitivo – Tema 518).

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Responsabilidade civil do Estado no caso de atropelamento de pedestre em via férrea. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em <>. Acesso em: 28/12/2023

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