Questão: 17399
Ano: 2009
Banca:
Órgão:
Prova:
Com base na jurisprudência majoritária atual do STF e na CF, julgue os itens a seguir, acerca da administração pública direta e indireta. A autarquia, por possuir autonomia administrativa, econômica e financeira, além de personalidade jurídica própria, possui capacidade processual própria para ser parte em processos judiciais.
AUTARQUIA
– AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL.
– AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ECONÔMICA E FINANCEIRA.
– PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA.
– CAPACIDADE PROCESSUAL PRÓPRIA.
Questão: 2315736
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Em relação à organização administrativa, julgue o próximo item. Há autarquias que se classificam como culturais, a exemplo de certas universidades públicas.
Autarquias: São entidades autônomas, criadas por lei específica, para executar atividades típicas do Estado, mas de forma descentralizada. Possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, sendo vinculadas à administração pública indireta. (NÃO PODEM EXERCER ATIVIDADE ECONÔMICA) Existindo vários tipos de autarquias com visão de atividades sociais, culturais, previdência etc.
Questão: 2132353
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Caio, cidadão brasileiro, protocolou requerimento administrativo em uma autarquia federal, a fim de obter acesso a determinada informação de cunho pessoal. João, servidor público dessa autarquia, por ter amizade íntima com o requerente, atuou como seu intermediário junto à repartição pública. Em relação a essa situação hipotética e aspectos de direito administrativo a ela relacionados, julgue o item que se segue. Autarquia é entidade da administração pública indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado e de patrimônio próprio, sendo sua criação autorizada por lei.
“DIRETA: MUDE
Município
União
Distrito Federal
Estados
INDIRETA: FASE
Autarquias ➞ Direito PÚBLICO.
Fundações Públicas ➞ Direito PÚBLICO ou PRIVADO.
Empresa Pública ➞ Direito PRIVADO.
SEM ➞ Direito PRIVADO.
DesCOncentração ➜ Cria Órgãos (sem personalidade jurídica)
(CESPE) Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica. (CERTO)
DesCEntralização ➜ Cria Entidades (com personalidade jurídica)
(CESPE) Significativa distinção entre a descentralização e a desconcentração está no fato de que a primeira pressupõe a transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas, ao passo que a segunda se refere a uma única pessoa jurídica. (CERTO)
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS:
Personalidade Jurídica: Direito Público
São pessoas jurídicas
Criação/extinção: Lei específica (descentralização administrativa)
Regime de pessoal: Estatutário
Objeto: Atividades típicas de Estado
Patrimônios: Bens Públicos (impenhorabilidade)
Não se sujeitam a falência
Capacidade de autoadministração”