Questão: 2340381

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito das regras constitucionais referentes à administração pública, conforme a jurisprudência do STF, julgue o próximo item. Em caso de acumulação lícita de dois cargos públicos, é juridicamente possível que se receba um montante superior ao teto constitucional remuneratório.

2340381 A

Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

Ex.: se determinado Ministro do STF for também professor da UnB, ele irá receber seu subsídio integral como Ministro e mais a remuneração decorrente do magistério. Nesse caso, o teto seria considerado especificamente para cada cargo, sendo permitido que ele receba acima do limite previsto no art. 37, XI da CF se considerarmos seus ganhos globais (STF. Plená rio. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Márco Aure lio, julgádos em 26 e 27/4/2017 – repercussá o gerál).

Questão: 2238196

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações, julgue o seguinte item. Far-se-á, imediatamente, em uma única parcela, a reposição ao erário quando constatado o pagamento indevido no mês anterior ao processamento da folha.

2238196 A

Conforme Art, 46, §2º da lei 8.112/90: Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001).

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