Questão: 2358067
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Carlos, servidor público federal com cargo efetivo, praticou ato administrativo que causou dano a terceiro. A sindicância que foi aberta concluiu que o ato praticado por ele não está incluso nas atribuições legais de seu cargo. O terceiro prejudicado ajuizou ação de responsabilidade civil contra a União solicitando indenização. Carlos alegou inocência, pois o ato que decidiu a sindicância apenas declarou concordância com os fundamentos do parecer da assessoria jurídica do órgão. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. O ato praticado por Carlos não atende ao requisito competência do ato administrativo.
Excesso de poder:
O agente público atua fora dos limites de sua competência estabelecidos em lei.
Vício de competência.
Desvio de poder
o agente público atua buscando interesse diverso do interesse público ou da finalidade estabelecida na lei.
Vício de finalidade
Questão: 2364256
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
É requisito do ato administrativo a
Requisitos do ato administrativo:
Vinculados: Competência, finalidade e forma
Discricionários: Motivo e objeto
São atributos do ato administrativo: Presunção de veracidade, Presunção de legitimidade, Imperatividade, Exigibilidade, Executoriedade ou Autoexecutoriedade e tipicidade.
Questão: 2228123
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
A respeito dos princípios básicos da administração pública, dos bens públicos, dos convênios administrativos e dos servidores públicos, julgue o item seguinte. Pelo princípio da autotutela, a administração pública exerce o controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, porém fica vedada a convalidação de atos ilegais.
Primeiramente, NÃO confunda autotutela x tutela:
AUTOTUTELA: É o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los ou revogá-los. (CONTROLE INTERNO)
Tutela (CONTROLE): Permite à administração pública direta controlar a legalidade dos atos praticados pelas entidades integrantes da Administração Indireta. NÃO há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. (CONTROLE EXTERNO)
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Além disso, NÃO confunda revogação x anulação:
Súmula 473, do STF: “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Então, anula atos ILEGAIS
Revoga por motivo de CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE
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Por último, sobre a convalidação:
A convalidação consiste em sanar um ato administrativo viciado, ou seja, eivado de irregularidade, desde que o vício seja sanável, não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Pressupostos da convalidação:
Vício sanável;
Ausência de lesão ao interesse público;
Inexistência de prejuízo a terceiros.
Resumindo: Aproveitamento do ato.