Questão: 2358067

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Carlos, servidor público federal com cargo efetivo, praticou ato administrativo que causou dano a terceiro. A sindicância que foi aberta concluiu que o ato praticado por ele não está incluso nas atribuições legais de seu cargo. O terceiro prejudicado ajuizou ação de responsabilidade civil contra a União solicitando indenização. Carlos alegou inocência, pois o ato que decidiu a sindicância apenas declarou concordância com os fundamentos do parecer da assessoria jurídica do órgão. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. O ato praticado por Carlos não atende ao requisito competência do ato administrativo.

2358067 A

Excesso de poder:

O agente público atua fora dos limites de sua competência estabelecidos em lei.
Vício de competência.
Desvio de poder

o agente público atua buscando interesse diverso do interesse público ou da finalidade estabelecida na lei.
Vício de finalidade

Questão: 2364256

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

É requisito do ato administrativo a

2364256 B

Requisitos do ato administrativo:

Vinculados: Competência, finalidade e forma

Discricionários: Motivo e objeto

São atributos do ato administrativo: Presunção de veracidade, Presunção de legitimidade, Imperatividade, Exigibilidade, Executoriedade ou Autoexecutoriedade e tipicidade.

Questão: 2228123

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito dos princípios básicos da administração pública, dos bens públicos, dos convênios administrativos e dos servidores públicos, julgue o item seguinte. Pelo princípio da autotutela, a administração pública exerce o controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, porém fica vedada a convalidação de atos ilegais.

2228123 B

Primeiramente, NÃO confunda autotutela x tutela:

AUTOTUTELA: É o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los ou revogá-los. (CONTROLE INTERNO)

Tutela (CONTROLE): Permite à administração pública direta controlar a legalidade dos atos praticados pelas entidades integrantes da Administração Indireta. NÃO há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. (CONTROLE EXTERNO)

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Além disso, NÃO confunda revogação x anulação:

Súmula 473, do STF: “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

Então, anula atos ILEGAIS

Revoga por motivo de CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE

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Por último, sobre a convalidação:

A convalidação consiste em sanar um ato administrativo viciado, ou seja, eivado de irregularidade, desde que o vício seja sanável, não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

Pressupostos da convalidação:

Vício sanável;
Ausência de lesão ao interesse público;
Inexistência de prejuízo a terceiros.
Resumindo: Aproveitamento do ato.

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