Questão: 2393546
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
No que se refere ao direito administrativo, julgue o item a seguir. A força maior e o caso fortuito excluem a responsabilidade civil do Estado.
O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal.
Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado
Culpa Exclusiva da Vítima
Culpa Exclusiva de Terceiro
Caso Fortuito ou Força Maior
Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado:
Culpa Concorrente da Vítima
Culpa Concorrente de Terceiro
Questão: 2386896
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
A responsabilidade civil de concessionária de transporte rodoviário no exercício do serviço público é
Art. 37, § 6º, CF/88. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. → a CF/88 prevê o direito de regresso contra o causador do dano, seja ele servidor ou não.
Questão: 2351112
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Marcos, funcionário de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público de transporte de passageiros no Distrito Federal, ao conduzir ônibus de propriedade da sociedade empresária durante a execução do serviço público concedido, foi responsável por acidente que ocasionou danos materiais no veículo de propriedade de Alessandro. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir de acordo com a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). No que se refere à responsabilidade civil do Estado, a Constituição Federal de 1988 adota a teoria do risco administrativo, de modo que o valor da indenização devida a Alessandro poderá ser reduzido, caso seja comprovada a culpa concorrente da vítima.
EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE
EXCLUSIVAMENTE DE FORÇA MAIOR
EXCLUSIVAMENTE DE CASO FORTUITO
EXCLUSIVAMENTE DE CULPA DE TERCEIRO
A CULPA CONCORRENTE
ATENUA a responsabilização civil do estado!
CF/88: §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.