Questão: 2385829
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Em relação às sindicâncias, em matéria disciplinar, assinale a opção correta.
A sindicância prevista na Lei n.º 8.112/1990, da qual pode resultar tão somente a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias, constitui procedimento preliminar e inquisitório que dispensa a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório. ERRADO –> De fato, a sindicância pode ter caráter meramente inquisitório (investigativo), sem acusação formal de quem quer que seja. Entretanto, o mesmo procedimento pode ter caráter punitivo. Nestes casos, é claro, deve ser respeitado o contraditório e a ampla defesa. Nesse quadro, veja o que diz a Lei 8.112 a respeito da observância da ampla defesa, quando o processo tem caráter investigativo/punitivo:
Lei 8112
Art.145. Da sindicância poderá resultar:
I -arquivamento do processo;
II-aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III-instauração de processo disciplinar.
Questão: 2361146
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Considerando o exercício da cidadania, o Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto n.º 1.171/1994), as regras relativas aos impedimentos posteriores ao exercício do cargo público (Lei n.º 12.813/2013) e aos atos de improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o regime disciplinar previsto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir. A sanção disciplinar prevista na Lei n.º 8.112/1990 para a prática de manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição é a de advertência, em regra.
Art. 117, Lei nº 8.112/90 – AO SERVIDOR É PROIBIDO:
V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
Pena de ADVERTÊNCIA.
Questão: 2133464
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: CNMP
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - CNMP - Analista do CNMP Àrea: Tecnologia da Informação e Comunicação - Especialidade: Suporte e Infraestrutura |
Julgue o item subsequente, relativos ao processo administrativo. O processo administrativo pode ser instaurado de ofício ou a pedido do interessado.
Lei nº 9.784/1999Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.