Questão: 1397074
Ano: 2004
Banca:
Órgão:
Prova:
Considerando a Constituição da República, julgue o item a seguir, relativo a Boa Vista, município do estado de Roraima. Em um concurso público para assistente administrativo do município de Boa Vista, seria inválida disposição que limitasse a inscrição no concurso aos moradores do município.
Seria inválida disposição que limitasse a inscrição no concurso aos moradores do município.
Feriria o princípio da isonomia, como também o Art. 3º, parágrafo único da Lei 8.112/1990:
“Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. ”
Questão: 1636693
Ano: 2003
Banca:
Órgão:
Prova:
Acerca da disciplina que rege os concursos públicos, julgue o item a seguir. Seria inconstitucional uma lei que estabelecesse que determinados cargos em comissão seriam providos mediante concurso público.
Nos cargos em comissão ou de cargo de confiança, as funções de confiança são regidas pelo artigo 37, II da Constituição Federal, em que são cargos de livre provimento e exoneração que independem de concurso público
Questão: 1857350
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
Edital de concurso público em determinado estado da Federação previu a realização de teste psicotécnico, mas não previu a possibilidade de realização de segunda chamada nos testes físicos. Nessa situação hipotética,
Exames físicos: legítimos, desde que exista previsão legal + guarde relação de pertinência com as atividades que serão desenvolvidas.
⇒ Direito a segunda chamada ? A regra é não.
-STF Info 706 – 2013: Os candidatos em concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade.
→ Exceção:
-STF, RE 1058333/PR – 2018: É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. (discriminação positiva)
-STF Info 1.028 – 2021: A exclusão da previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência viola o bloco de constitucionalidade composto pela CF e CDPD – a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Também é inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.
Proibição da discriminação indireta, que ocorre quando práticas aparentemente neutras geram empecilhos a que as pessoas com deficiência possam exercer os seus direitos. + direito à adaptação razoável – e as pessoas com deficiência fazem jus às adaptações do meio social e essa adaptação pode ser exigida desde que não imponha um ônus desproporciona → aplica-se o princípio da proporcionalidade…