Questão: 2531115
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Considerando os poderes e os princípios da administração pública e a organização administrativa, julgue o próximo item. Se um prefeito desapropriar imóvel privado a fim de atingir um desafeto político seu, ficará caracterizado desvio de finalidade, ainda que a referida autoridade seja competente para o ato e este seja, em tese, cabível.
Abuso de Poder se divide em:
Desvio de Poder ou de Finalidade = quando o ato possui vício na finalidade (deve ser sempre público);
Excesso de Poder = quando o ato possui vício de competência (o agente público excede sua competência na execução do ato).
Nesse caso, houve desvio de poder ou de finalidade.
Questão: 2564850
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Julgue o seguinte item, a respeito do ato administrativo. Fica caracterizado o excesso de poder quando uma autoridade pública exara ato administrativo com o intuito de prejudicar ou beneficiar determinada pessoa.
Segundo Hely Lopes Meirelles, o Abuso de Poder ocorre nos casos em que o agente público ultrapassa os limites de suas atribuições (Excesso de poder) ou age de forma diversa das finalidades que devem ser buscadas pelo Poder Público (Desvio de poder).
Questão: 2357869
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
A respeito do ato administrativo e do processo administrativo, julgue o item a seguir. O prazo decadencial para o exercício da autotutela da administração pública deve ser observado mesmo nos casos de flagrante inconstitucionalidade, considerado o primado da segurança jurídica.
INFO 741 STF: O prazo decadencial de 5 anos não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. → Ou seja, os atos flagrantemente inconstitucionais podem ser anulados a qualquer tempo.
INFO 1012 STF: É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual. → Portanto, o prazo decadencial de 5 cinco anos para anulação dos atos inválidos deve ser aplicado para todos os Entes Federados.
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.