Questão: 2377221

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o item subsequente, a respeito de contratação direta de obras e serviços de engenharia e arquitetura, de acordo com a Lei n.o 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública. Para a contratação de obras e serviços de engenharia por dispensa de valor, deverá ser demonstrada no processo a inviabilidade de competição.

2377221 B

Enquanto os casos de licitação dispensável veiculam hipóteses taxativas em que seria possível a licitação mas a lei permite que não se faça, a inexigibilidade está relacionada à impossibilidade fática de fazer um processo licitatório. Veja: se ficou caracterizada a inviabilidade de competição, significa que é faticamente impossível realizar licitação. Nenhum outro concorrente poderia cumprir o objeto daquele modo.

Portanto, a dispensa trata de faculdade permitida ao Administrador pela Lei, embora seja possível a competição.

Questão: 2351199

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que se refere à gestão e à fiscalização de contratos, à sustentabilidade nas compras públicas, às compras e ao sistema de registro de preços, à dispensa e inexigibilidade, ao planejamento e à execução e ao direito de preferência, julgue o item a seguir. Quando o objeto a ser adquirido pela administração possuir um só fornecedor, estará caracterizada hipótese de dispensa de licitação.

2351199 B

LEI 14.133 DE 2021

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

Questão: 2239940

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Assinale a opção correta com base na Lei n.º 14.133/2021, no que se refere à inexigibilidade de licitação.

2239940 D

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

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