Questão: 2358066

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Determinado órgão do Poder Judiciário de determinado estado da Federação pretende vender bens móveis legalmente apreendidos. A assessoria jurídica desse órgão entendeu não ser possível a contratação direta em face do valor dos bens a serem alienados, tendo indicado que o órgão deveria valer-se da modalidade de licitação leilão, com critério de maior lance para julgamento das propostas, com prazo para apresentação das propostas e dos lances de 20 dias úteis. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. O entendimento da assessoria jurídica está correto quanto aos prazos mínimos para a apresentação de propostas e lances.

2358066 B

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I – para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

II – no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

III – para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;

IV – para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

Questão: 2358066

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Determinado órgão do Poder Judiciário de determinado estado da Federação pretende vender bens móveis legalmente apreendidos. A assessoria jurídica desse órgão entendeu não ser possível a contratação direta em face do valor dos bens a serem alienados, tendo indicado que o órgão deveria valer-se da modalidade de licitação leilão, com critério de maior lance para julgamento das propostas, com prazo para apresentação das propostas e dos lances de 20 dias úteis. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. O entendimento da assessoria jurídica está correto quanto aos prazos mínimos para a apresentação de propostas e lances.

2358066 B

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I – para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

II – no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

III – para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;

IV – para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

Questão: 2281636

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o item subsecutivo com base no que dispõe a Lei n.º 14.133/2021 quanto às modalidades e aos procedimentos das licitações e contratação públicas, à reconsideração e ao recurso, às sanções administrativas e aos efeitos dos recursos administrativos. O maior retorno econômico é atualmente aceito como critério de julgamento no procedimento licitatório.

2281636 A

Lei 14.133

Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I – menor preço;

II – maior desconto;

III – melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV – técnica e preço;

V – maior lance, no caso de leilão;

VI – maior retorno econômico.

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