Questão: 2949111
Ano: 2007
Banca:
Órgão:
Prova:
Nas instruções dos processos administrativos, no âmbito da Administração Pública Federal, quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela referida instrução deverá
Art. 43. Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.
Questão: 2960370
Ano: 2011
Banca:
Órgão:
Prova:
No que concerne às disposições da Lei no 9.784/1999, considere as seguintes assertivas: I. Em regra, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior. II. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização. III. A intimação somente pode ser efetuada por ciência nos processos ou por via postal com aviso de recebimento. Está correto o que consta APENAS em
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
Questão: 2961000
Ano: 2012
Banca:
Órgão:
Prova:
O desatendimento, pelo particular, de intimação realizada pela Administração Pública Federal em processo administrativo
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
O artigo mencionado deixa claro que no ambito do processo administrativo é inaplicavel o institutio da REVELIA. Quanto esse último (fins informativo) a revelia é o instituto do que nomeia a situação que ocorre quando há a ausência da contestação por parte do réu de um processo movido em desfavor dele e devido a esta falta acarretará alguns efeitos. A revelia possui três efeitos, sendo eles:
A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor;
Julgamento antecipado do mérito;
Contagem dos prazos processuais com início diferenciado;
Falando em revelia é importante ressaltar que: O efeito material da revelia não pode ser aplicado à Fazenda Pública. É que por ser indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, isentando-o de produzir provas a este respeito.