Questão: 1982137

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que tange às regras constitucionais da advocacia pública e ao entendimento jurisprudencial a respeito desse assunto, assinale a opção correta.

1982137 C

O informativo 975 do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da questão da inamovibilidade dos Procuradores do Estado. Segundo essa decisão, uma norma estadual não pode conferir inamovibilidade aos Procuradores do Estado.
A inamovibilidade é a garantia que impede a remoção de um servidor público, salvo por razões de interesse público, desde que assegurada a sua estabilidade no cargo. No entanto, essa proteção não se aplica automaticamente a todas as carreiras do serviço público, especialmente no contexto dos Procuradores do Estado.
A decisão do STF esclarece que a Constituição Federal estabelece regras gerais e princípios sobre a magistratura e outras carreiras jurídicas, como os Procuradores, e que normas estaduais não podem criar garantias ou condições que não estejam previstas na Constituição ou que sejam incompatíveis com a legislação federal.

Portanto, a norma estadual que confere inamovibilidade aos Procuradores do Estado vai além do que é permitido pela Constituição Federal e, por isso, é considerada inconstitucional. As garantias e condições de trabalho para Procuradores e outras categorias devem respeitar os princípios e normas estabelecidos pela Constituição Federal e legislação federal aplicável.

Questão: 854507

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue. Os juízes adquirem vitaliciedade após dois anos de exercício; esse direito não depende de participação em curso oficial ou em curso reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

854507 B

A Constituição Federal, em seu artigo 93, estabelece que uma lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), disporá sobre o Estatuto da Magistratura, devendo observar determinados princípios. Um desses princípios é a previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, o que inclui:

Cursos oficiais ou reconhecidos por escolas nacionais de formação e aperfeiçoamento de magistrados;
A participação obrigatória nesses cursos como uma etapa necessária para o processo de vitaliciamento dos juízes.
O vitaliciamento ocorre após o período de estágio probatório, geralmente de dois anos, no qual o juiz é avaliado em seu desempenho e conduta. Para que seja confirmado no cargo de forma vitalícia, é indispensável que tenha participado de cursos de formação oferecidos por instituições oficiais, como a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

Questão: 855283

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

É permitido ao magistrado

855283 D

O artigo 95, inciso V, da Constituição Federal trata das restrições e proibições para os magistrados e estabelece:

“Art. 95. São garantias dos magistrados: […]
V – a proibição de exercer a advocacia, em qualquer instância, em processos e causas que tramitam no juízo em que tenha exercido a magistratura, após a sua saída do cargo.”

Isso significa que um magistrado, após deixar o cargo, está proibido de advogar perante qualquer tribunal onde tenha atuado, durante 3 anos, é a chamada quarentena de saída..

Questão: 621318

     Ano: 2016

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova:    CESPE - 2016 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

Com referência à estrutura e ao funcionamento do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

621318 D

Correta a alternativa “D”, tendo em vista que: “Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”.

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