Questão: 2519172

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Maria requereu a expedição de certidão em determinada autarquia federal, para defesa de direito de interesse pessoal. Passados mais de 15 dias da solicitação, Caio, servidor comissionado da referida autarquia e responsável pela emissão do citado documento, deixou de fazê-lo, o que gerou dano a Maria. Indignada, ela apresentou recurso ao chefe de Caio, formulou denúncia à corregedoria da autarquia e ajuizou ação pleiteando indenização, tendo demonstrado o prejuízo sofrido. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Cargos em comissão são ocupados transitoriamente por agentes públicos nomeados e exonerados livremente pela autoridade competente, sem necessidade de realização de concurso para ingresso no serviço público.

2519172 A

A exigência de concurso público só vale para o provimento de cargos efetivos.
A nomeação para cargos em comissão independe de concurso público.
Cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Questão: 2531105

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais, à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item seguinte. Aplica-se o regime próprio de previdência social aos agentes públicos que ocupam, exclusivamente, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

2531105 B

CF, Art 40 § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. EC 103/19

Mais informações sobre isso: Até a edição da EC 20/98, aqueles que ocupavam cargos comissionados poderiam ser aposentar pelo regime próprio. Posteriormente, contudo, passaram a se sujeitar ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a teor do disposto no art. 40, § 13, da Constituição Federal

Os servidores que reúnem as condições, sob a égide do regime anterior (art. 3º da EC 20/98) podem se aposentar, mesmo que seu vínculo com a Administração tenha cessado antes do pedido de aposentadoria (Informativo 769 do STJ)

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