Questão: 2559361
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Carlos, diretor de uma autarquia federal, foi denunciado por supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos destinados à manutenção da infraestrutura do prédio da referida autarquia. Durante a realização de auditoria, o TCU identificou possíveis ilegalidades nas despesas realizadas. Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, referentes à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Caso o TCU decida imputar débito ou multa a Carlos em razão das irregularidades na aplicação dos referidos recursos públicos, essa decisão terá eficácia de título executivo e não necessitará de homologação judicial.
O Art. 71, § 3º da Constituição Federal de 1988 estabelece que as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que resultem em imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo. As decisões do Tribunal de Contas da União que determinem o pagamento de valores ou a aplicação de multas possuem a mesma eficácia que um título executivo judicial. Isso significa que, uma vez que o TCU decide pela imputação de débito ou aplicação de multa, essa decisão pode ser executada diretamente, sem necessidade de nova decisão judicial para sua execução.Se o TCU determina que um gestor ou ente público deve pagar um valor específico, essa decisão tem a mesma força que um título executivo, permitindo que o valor seja cobrado judicialmente, se necessário. Da mesma forma, se o TCU aplica uma multa, essa multa pode ser executada diretamente. Tal medida tem o objetivo de garantir a efetividade das decisões do TCU, facilitando a cobrança de débitos e multas, e assegurando a responsabilização de gestores e órgãos públicos por irregularidades na administração dos recursos públicos.
Questão: 1014459
Ano: 2019
Banca:
Órgão:
Prova:
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras atribuições:
O Congresso Nacional tem a competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder Executivo que estejam em desacordo com os limites de sua autoridade ou com o que foi delegado a ele pelo Congresso. Para sustar tais atos, o Congresso utiliza um decreto legislativo, que é uma forma de ato normativo que não depende de sanção ou veto do Presidente da República. A sustação pode ser solicitada por um terço dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados ou Senado Federal).
Se a sustação for aprovada, a decisão deve ser comunicada à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. A sustação resulta na suspensão imediata do ato impugnado. O ato não pode ser executado enquanto a decisão do Congresso estiver em vigor.