Questão: 2446394
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
No que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
A Constituição Federal prevê que, em caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode utilizar a propriedade particular, desde que o proprietário tenha direito a uma indenização posterior, caso haja danos. Este princípio está previsto no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição, que afirma:
“A propriedade privada pode ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.”
Além disso, a Lei 4.132/1962, que trata da desapropriação por necessidade ou utilidade pública, estabelece que, em situações de iminente perigo público, a administração pode usar a propriedade sem a necessidade de prévia indenização, mas garantindo que o proprietário será indenizado posteriormente se houver qualquer dano à sua propriedade.
Essas disposições garantem que o direito à propriedade seja respeitado, mesmo em situações de emergência, ao mesmo tempo em que asseguram ao proprietário a compensação adequada pelos prejuízos que possa sofrer.
Questão: 855202
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-TO
Prova: CESPE - 2017 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir, de acordo com a CF.
I O direito à liberdade de reunião é garantido pela CF, desde que exercido de forma pacífica, sem armas, em locais abertos ao público e mediante prévia autorização do poder público.
II As atividades das associações podem ser suspensas por decisão judicial, mesmo que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado.
III A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, usufrui de impenhorabilidade no que se refere ao pagamento dos débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
IV O brasileiro naturalizado não poderá ser extraditado, ainda que tenha cometido crime comum antes de ter adquirido a nacionalidade brasileira.
Estão certos apenas os itens
“II- A dissolução ou suspensão das atividades de uma associação só pode ocorrer por decisão judicial. Isso está garantido pelo artigo 5º, inciso XVII, que estabelece: “”é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.””
A decisão de dissolver uma associação ou suspender suas atividades deve ser judicial. Em caso de dissolução, é necessário que a decisão tenha trânsito em julgado, ou seja, que não haja mais possibilidade de recurso, garantindo a segurança jurídica e o devido processo legal. III- A pequena propriedade rural, assim definida em lei e desde que seja trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Isso significa que, em caso de dívidas relacionadas à atividade agrícola da propriedade, ela não pode ser penhorada para satisfazer essas obrigações.
A Constituição também prevê que a lei deve dispor sobre os meios de financiar o desenvolvimento da pequena propriedade rural, promovendo seu crescimento e fortalecimento sem prejudicar sua segurança jurídica.
Essa proteção visa assegurar que os pequenos produtores rurais possam manter suas propriedades e continuar suas atividades produtivas, garantindo a segurança econômica e incentivando o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar.”