Questão: 243931
Ano: 2012
Banca: TRT 15R
Órgão: TRT - 15ª Região (SP)
Prova: TRT 15R - 2012 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho
Considerando os pricípios constitucionais específicos da Seguridade Social, analise as seguintes assertivas e, após, responda. I. Beneficios e serviços da Seguridade Social podem ser criados por iniciativa tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo, com a respectiva fonte de custeio, ainda que esta venha a ser criada no momento de efetiva prestação aos beneficiários do sistema (Art. 195, p.5°, da CF). II. O princípio da equidade na forma de participação e custeio da Seguridade Social atribui àqueles que se beneficiam do sistema a obrigação de participar do seu custeio. Serve para a Previdência Social e para a Assistência Social, pois as prestações de ambas são entregues aos beneficiários mediante retribuição. III. De acordo com o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, todas as pessoas têm direito aos beneficios a serviços da Seguridade Social. Porém, há requisitos para o gozo de beneficios e serviços da Previdência Sociai, da Assistência Social e da Saúde. IV. A seletividade e a distributividade na prestação dos beneficios e serviços consubstanciam-se em princípio específico da Seguridade Social. A seletividade traduz-se como a escolha de um plano básico compativel com a força econômico-financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos. Já a distributividade diz respeito aos beriefícios (prestações de catáter pecuniário), não aos serviços. A distribuição pode ser feita aos mais necessitados, em detrimento dos menos necessitados.
Artigos 195 e 196, da CF/88
Questão: 21350
Ano: 2008
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: INSS
Prova: CESPE - 2008 - INSS - Técnico do Seguro Social
Acerca dos princípios da seguridade social, julgue os itens aseguir. A seguridade social, em respeito ao princípio da solidariedade, permite a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
CF/88. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III – sobre a receita de concursos de prognósticos. IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.