Questão: 64943
Ano: 2010
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: DPU
Prova: CESPE - 2010 - DPU - Defensor Público Federal
Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior.
RPS, Art. 20, §1o – A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios (PRINCÍPIO DA AUTOMATICIDADE), observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.
Questão: 2791
Ano: 2005
Banca: ESAF
Órgão: Receita Federal
Prova: ESAF - 2005 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Área Tecnologia da Informação - Prova 2
O art. 11, § 1º, do Regulamento da Previdência Social, dispõe sobre os segurados facultativos. Não está entre os segurados facultativos expressamente previstos no citado dispositivo:
Art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I – a dona-de-casa;
II – o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III – o estudante;
IV – o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V – aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI – o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII – o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
VIII – o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX – o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; e
X – o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
Questão: 565852
Ano: 2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: AGU
Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União
Acerca do RGPS, julgue o item subsequente. Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado diretamente, não será considerado contribuinte do RGPS.
GABARITO ERRADO 1ª Situação – Síndico remunerado = Contribuinte Individual;
2ª Situação – Síndico não remunerado que é dispensado da taxa de condomínio como contraprestação = O STJ entende a dispensa da taxa de condomínio como contraprestação sendo remuneração, esse cara será Contribuinte Individual;
3ª Situação – Síndico não remunerado, não dispensado da taxa de condomínio – Segurado Facultativo —> Cuidado com esse cara, é aí onde poderá vir a pegadinha, as bancas adoram dizer que ele não é remunerado, que ele paga o condomínio mas que ele é servidor federal (questão muito recorrente), CUIDADO! Esse aí nunca, jamais poderá ser Segurado Facultativo pois, o participante de RPPS NÃO PODE ser Segurado Facultativo.