Questão: 209806
Ano: 2011
Banca: TRT 8R
Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)
Prova: TRT 8R - 2011 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho
Assinale a alternativa INCORRETA:
LEI Nº 3.048/99 – Art. 198, Parágrafo único. A contribuição do segurado trabalhador rural a que se refere à alínea “r” do inciso I do art. 9o é de oito por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do art. 214. (v. alínea “r”: r) o trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física, na forma do art. 14-A da Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, para o exercício de atividades de natureza temporária por prazo não superior a dois meses dentro do período de um ano).
Questão: 565852
Ano: 2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: AGU
Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União
Acerca do RGPS, julgue o item subsequente. Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado diretamente, não será considerado contribuinte do RGPS.
GABARITO ERRADO 1ª Situação – Síndico remunerado = Contribuinte Individual;
2ª Situação – Síndico não remunerado que é dispensado da taxa de condomínio como contraprestação = O STJ entende a dispensa da taxa de condomínio como contraprestação sendo remuneração, esse cara será Contribuinte Individual;
3ª Situação – Síndico não remunerado, não dispensado da taxa de condomínio – Segurado Facultativo —> Cuidado com esse cara, é aí onde poderá vir a pegadinha, as bancas adoram dizer que ele não é remunerado, que ele paga o condomínio mas que ele é servidor federal (questão muito recorrente), CUIDADO! Esse aí nunca, jamais poderá ser Segurado Facultativo pois, o participante de RPPS NÃO PODE ser Segurado Facultativo.
Questão: 747444
Ano: 2016
Banca: RHS Consult
Órgão: Prefeitura de Paraty - RJ
Prova: RHS Consult - 2016 - Prefeitura de Paraty - RJ - Procurador
Não descaracteriza a condição de segurado especial, EXCETO:
GABARITO E Lei 8.213, Art. 11, § 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial:
I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (LETRA A = CERTO)
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II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (LETRA B = CERTO)
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III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; e (LETRA D = CERTO)
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IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (LETRA C = CERTO)
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LETRA E = ERRADO.
Decreto nº 3.048, Art. 9º , § 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;