Questão: 385595
Ano: 2014
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I
Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens que se seguem. É inelegível o servidor público militar da Força Aérea Brasileira reformado por idade ou por incapacidade física.
Servidor militar da Força Aérea Brasileira já reformado por idade ou por incapacidade física, desde que preencha todos os requisitos de elegibilidade, não é inelegível. Não há impedimento legal para tanto.
Questão: 485829
Ano: 2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-GO
Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Administrativa - Conhecimentos Específicos
Julgue o item seguinte, referentes ao alistamento eleitoral, ao cancelamento da inscrição eleitoral e exclusão do eleitor do cadastro nacional de eleitores. Alistamento eleitoral é o ato jurídico pelo qual a pessoa natural adquire, perante a justiça eleitoral, capacidade eleitoral ativa e passa a integrar o corpo de eleitores de determinada zona e seção eleitoral.
Conforme o glossário do TSE, alistamento eleitoral é a primeira fase do processo eleitoral. É um procedimento administrativo cartorário e compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição do eleitor. É a forma pela qual o cidadão adquire seus direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade para votar) e possibilitando sua elegibilidade e filiação partidária, após a expedição do respectivo título eleitoral. (Fonte: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-a#alistamento-eleitoral)
Questão: 485835
Ano: 2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-GO
Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Administrativa - Conhecimentos Específicos
Quanto à elegibilidade e inelegibilidade, julgue o item que se segue. Para o fim previsto na CF, considera-se analfabeto, e, portanto, inelegível, aquele que, mesmo sabendo ler e escrever frases simples, não tem as habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente.
Assertiva incorreta. A jurisprudência a seguir esclarece a questão: ELEIÇÕES 2008. Agravo regimental. Recurso especial. Registro de candidatura. Analfabetismo. Art. 29, IV, § 2º, da Res.-TSE nº 22.717. Declaração de próprio punho. Presença do juiz eleitoral ou de serventuário da Justiça Eleitoral. Exigência. Teste. Rigor excessivo. Precedente. Outros meios de aferição. Observância do fim constitucional. Agravo provido. 1. Na falta do comprovante de escolaridade, é imprescindível que o candidato firme declaração de próprio punho em cartório, na presença do juiz ou de serventuário da Justiça Eleitoral, a fim de que o magistrado possa formar sua convicção acerca da condição de alfabetizado do candidato. 2. “O rigor da aferição no que tange à alfabetização do candidato não pode configurar um cerceio ao direito atinente à inelegibilidade” (Acórdão nº 30.071, de 14.10.2008, rel. min. Arnaldo Versiani). 3. A norma inscrita no art. 14, § 4º, da Constituição Federal impõe apenas que o candidato saiba ler e escrever. Para este efeito, o teste de alfabetização deve consistir em declaração, firmada no cartório eleitoral, na qual o candidato informa que é alfabetizado, procedendo em seguida à leitura do documento. (Ac. de 27.10.2008 no AgR-REspe nº 30.682, rel. Min. Joaquim Barbosa)
Questão: 11793
Ano: 2005
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-MA
Prova: CESPE - 2005 - TRE-MA - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Julgue os itens a seguir, relativos ao alistamento eleitoral. I O alistamento faz-se mediante a qualificação e a inscrição do eleitor. II Não se aplica pena de multa ao não-alistado que requerer a inscrição eleitoral até o término do prazo estabelecido para alistamento anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos de idade. III O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência. IV Cessada a causa do cancelamento do título de eleitor, o interessado pode requerer novamente a sua qualificação e inscrição. V Qualquer irregularidade determinante de exclusão do alistamento deve ser comunicada, por escrito e por iniciativa de qualquer interessado, à justiça eleitoral. A quantidade de itens certos é igual a
I – Correto. O Código Eleitoral, em seu art. 42, determina que “o alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor”. II – Correto. Conforme o art. 8, parágrafo único do Código Eleitoral, “não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos”. III – Correto. Segundo o Código Eleitoral, em seu art. 48, “o empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência”. IV – Correto. Segundo o Código Eleitoral, em seu art. 81, “cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição”. V – Correto. O Código Eleitoral, em seu art. 76, determina que “qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado ao juiz eleitoral, que observará o processo estabelecido no artigo seguinte”.
Questão: 27720
Ano: 2010
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-BA
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária
Considerando que um cidadão brasileiro tenha dupla cidadania e candidate-se a deputado federal, julgue os próximos itens com base nas leis eleitorais e partidárias e nas disposições constitucionais sobre cidadania. A justiça eleitoral deverá indeferir essa candidatura, pois a CF veda que pessoa detentora de cidadania estrangeira seja candidata a esse cargo eletivo, ainda que se trate de caso de dupla cidadania.
Incorrreta, pois o cidadão brasileiro que tem dupla cidadania pode se candidatar, por atender a condição de elegibilidade prevista no artigo 14, §3º, inciso I, da Constituição Federal, que é ter a nacionalidade brasileira: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(…)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira; (…)”