Questão: 855210

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-TO

Prova:    CESPE - 2017 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa

O Código Eleitoral prevê exceção ao alistamento eleitoral obrigatório no Brasil aos cidadãos

855210 C

O alistamento eleitoral e suas exceções são tratadas tanto pela Constituição Federal (art. 14, §§ 1º e 2º, CF/88), quanto pelo Código Eleitoral (art. 6º, inciso I, CE), a seguir:
Art. 14. (…)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
(…)

Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I – quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os que se encontrem fora do país;
(…)

A partir da leitura dos diplomas legais percebe-se que os códigos abordam o alistamento de maneira distinta. Na prática, deve ser observada as previsões feitas pela Constituição, uma vez que é hierarquicamente superior ao Código Eleitoral.

Contudo, o enunciado da questão se refere especificamente ao Código Eleitoral, assim, a exceção ao alistamento obrigatório no Brasil aplica-se aos cidadãos que se encontram fora do país de acordo com o artigo 6.º, inciso I, alínea “c”, do Código Eleitoral, o que torna CORRETA a alternativa C.

Questão: 8644

     Ano: 2007

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-PA

Prova:    Provas: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa | CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa - 1 |

De acordo com as disposições legais e constitucionais vigentes, assinale a opção incorreta .

8644 D

Primeiramente, observe que o enunciado pede a alternativa INCORRETA.

A alternativa A está CORRETA, pois esta afirmativa corresponde ao texto do artigo 1º, “caput”, do Código Eleitoral:
Art. 1º Este código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
(…)

A alternativa B está CORRETA, conforme o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral:

Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
(…)
IX – expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste código;
(…)
Enquanto nas “leis em geral” essa incumbência cabe ao chefe do Poder Executivo.

A alternativa C está CORRETA, conforme o artigo 14 da Constituição Federal, assim como também é verdadeira a exceção a que se refere o final da afirmativa, a qual encontra previsão no artigo 81, § 1º, também da Constituição Federal:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (…)

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

A alternativa D está INCORRETA, conforme o §§ 1º e 4º do artigo 14, da Constituição Federal, a seguir:

Art. 14. (…)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
(…)
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
(…)

A alternativa E está CORRETA, desde que o cidadão que respeite todas as condições de elegibilidade (nacionalidade brasileira, idade mínima, pleno exercício do direito eleitoral, alistamento eleitoral etc.) estabelecidas pela Constituição, assim como também observadas as incompatibilidades de cada cargo, estará apto a concorrer a cargo eletivo.

Questão: 27720

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-BA

Prova:    CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária

Considerando que um cidadão brasileiro tenha dupla cidadania e candidate-se a deputado federal, julgue os próximos itens com base nas leis eleitorais e partidárias e nas disposições constitucionais sobre cidadania. A justiça eleitoral deverá indeferir essa candidatura, pois a CF veda que pessoa detentora de cidadania estrangeira seja candidata a esse cargo eletivo, ainda que se trate de caso de dupla cidadania.

27720 B

Incorrreta, pois o cidadão brasileiro que tem dupla cidadania pode se candidatar, por atender a condição de elegibilidade prevista no artigo 14, §3º, inciso I, da Constituição Federal, que é ter a nacionalidade brasileira: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

(…)

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I – a nacionalidade brasileira; (…)”

Questão: 27721

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-BA

Prova:    CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária

Considerando que um cidadão brasileiro tenha dupla cidadania e candidate-se a deputado federal, julgue os próximos itens com base nas leis eleitorais e partidárias e nas disposições constitucionais sobre cidadania. A justiça eleitoral deverá deferir a candidatura apenas se o candidato em apreço renunciar expressamente à cidadania de outro país.

27721 B

Assertiva incorreta, uma vez que o cidadão brasileiro que tem dupla cidadania pode se candidatar, pois atende a condição de elegibilidade prevista no artigo 14, §3º, inciso I, da Constituição Federal, que consiste em ter a nacionalidade brasileira.

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