Questão: 1228686

     Ano: 2011

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-PA

Prova:    

Olavo, médico com vinte e cinco anos de idade, em cumprimento do serviço militar obrigatório no Comando Aéreo Regional de Belém – PA, pretendendo votar nas eleições de 2012, requereu, no prazo fixado para requerimento, inscrição como eleitor. Nessa situação, de acordo com as disposições contidas na CF e na legislação aplicável, o juiz eleitoral deve

1228686 C

A alternativa C é a única CORRETA, pois estando o sujeito em período de serviço militar obrigatório está proibido de realizar alistamento eleitoral, pedido que deverá ser indeferido pelo Juiz Eleitoral, decisão sobre a qual é possível recorrer, conforme a previsão legal do artigo 14, § 2º, da Constituição Federal c/c artigo 45, §§ 7.º e 8.º, do Código Eleitoral:
Art. 14. (…)
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
(…)
Art. 45. (…)
§ 7º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando e do que o deferir poderá recorrer qualquer delegado de partido.
§ 8º Os recursos referidos no parágrafo anterior serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral dentro de 5 (cinco) dias.

Questão: 353504

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-DF

Prova:    CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de Polícia

Com referência à composição da Câmara dos Deputados e às disposições constitucionais sobre processo legislativo, julgue o item subsequente. A iniciativa popular de lei pode ser exercida tanto no que tange às leis complementares como às leis ordinárias.

353504 A

A CF/88 expressamente estabelece: “Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.

Questão: 385587

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Câmara dos Deputados

Prova:    CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

Julgue o item subsequente, relativo aos direitos políticos. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os indivíduos na faixa etária dos dezoito aos sessenta anos e facultativos para os indivíduos analfabetos, os que tenham mais de sessenta anos de idade e os que tenham entre dezesseis e dezoito anos de idade.

385587 B

A afirmativa está INCORRETA, como torna-se evidente a partir da leitura do artigo 14, § 1º, da Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Questão: 385593

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Câmara dos Deputados

Prova:    CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens que se seguem. Os analfabetos são absolutamente inelegíveis, sendo possível o reconhecimento do analfabetismo mesmo depois de o candidato ter sido eleito e diplomado.

385593 A

A afirmativa está CORRETA.
Baseado no artigo 14, §4º, da Constituição Federal, os analfabetos são considerados inelegíveis:

Art. 14. (…)
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
(…)

O analfabetismo, portanto, é causa de inelegibilidade de natureza constitucional.

Acerca do analfabetismo, o TSE decidiu em 2014:

“[…] 2. A participação de candidato em eleições anteriores não o exime de comprovar a sua alfabetização, pois até mesmo ‘o exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto (Súmula 15/TSE)’. 3. Não sendo suficiente o único documento apresentado pelo candidato para demonstrar sua alfabetização, deve-se proceder de acordo com a forma prevista na parte final do § 4º do art. 26 da Res.-TSE nº 23.405, a fim de permitir que o candidato – se assim desejar – participe de teste individual e reservado para afastar a dúvida sobre a sua alfabetização. 4. O teste de alfabetização não pode ser feito em condições que exponham o candidato à situação vexatória e, na sua aplicação, não deve ser exigida a demonstração de grande erudição ou completo domínio das normas técnicas da língua portuguesa, bastando que se verifique, minimamente, a capacidade de leitura e de expressão do pensamento por escrito. 5. Não cabe impor o comparecimento coercitivo do candidato ao teste, uma vez que a parte não pode ser obrigada a produzir prova que eventualmente lhe seja desfavorável. Entretanto, a oportunidade lhe deve ser assegurada, sem prejuízo de sua eventual ausência ser interpretada no momento oportuno. […]” (Ac. de 23.9.2014 no REspe nº 234956, rel. Min. Henrique Neves da Silva.)

Sendo o analfabetismo causa de inelegibilidade expressamente prevista na Constituição, constatando-se que o cidadão que foi eleito e diplomado é analfabeto, é cabível o recurso contra a expedição de diploma, que encontra previsão legal no artigo 262 do Código Eleitoral (o qual possui natureza jurídica de ação, apesar de ser nominado como recurso):

Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.
(…)

Portanto, torna-se evidente que a afirmativa está totalmente correta.

Questão: 385596

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Câmara dos Deputados

Prova:    CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens que se seguem. São absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.

385596 A

A afirmativa está CORRETA, pois está em conformidade com a previsão do artigo 14 da Constituição Federal:
Art. 14. (…)
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

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