Questão: 2215638

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-BA

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto |

No que se refere a princípios e conceitos básicos afetos ao direito eleitoral, assinale a opção correta.

2215638 A

A alternativa A está CORRETA, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, que estabelece:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(…)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, conforme disposto nesta Constituição.
Assim, observa-se que o conceito de democracia mista está presente, sendo o modelo vigente no Brasil atualmente. Portanto, é correto afirmar que a Constituição Federal adota o sistema misto de democracia direta e representativa, cujo exercício se dá pela eleição de representantes e por instrumentos de participação direta.

Esta alternativa B está INCORRETA, conforme o artigo 2º, da Lei nº 9.709/98, que prevê:
Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

A alternativa C está INCORRETA, com base no artigo 61, § 2º, da Constituição Federal, e artigo 7º, § 1º, da Lei dos Partidos Políticos (lei 9.096 de 1995), que determinam:
Art. 61 (…)
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Art. 7º (…)
§ 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Com base nos dispositivos mencionados, não é possível afirmar o que está previsto nesta alternativa, pois não há respaldo legal ou constitucional para tal afirmação. Além disso, não existe uma relação direta entre o dispositivo constitucional referente à iniciativa popular e o dispositivo legal que trata do caráter nacional de um partido político. Vale ressaltar que alguns valores citados nesses dispositivos, como o 1% do eleitorado nacional, 0,3% dos eleitores de cada estado, 0,5% dos votos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, e 0,1% do eleitorado que votou em cada estado, não são fixos, fatores que reforçam as razões pelas quais essa alternativa está incorreta.

Alternativa D está INCORRETA, uma vez que, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, o termo sufrágio diz respeito tanto a capacidade eleitoral ativa (votar) quanto a capacidade eleitoral passiva (ser votado).

A alternativa E está INCORRETA, conforme disposto no artigo 14, §§ 12 e 13, da Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(…)
§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)

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