Questão: 1222778
Ano: 2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-PB
Prova:
Com relação ao que dispõe o Código Eleitoral acerca das possibilidades de anulação do pleito eleitoral e de convocação de novas eleições, assinale a opção correta.
Conforme o Código Eleitoral, em seu artigo 224, “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”. Importante citar jurisprudência sobre o assunto: Ac.-TSE, de 29.6.2006, no MS n° 3.438 e de 5.12.2006, no REspe n° 25.585: “Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores”. Res.-TSE n° 22.992/2008: “Os votos dados a candidatos cujos registros encontravam-se sub judice, tendo sido confirmados como nulos, não se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE), aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor”.
Questão: 268082
Ano: 2012
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-BA
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2012 - TJ-BA - Juiz Substituto
Com relação ao que dispõe o Código Eleitoral acerca das possibilidades de anulação do pleito eleitoral e de convocação de novas eleições, assinale a opção correta.
Conforme o Código Eleitoral, em seu artigo 224, “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”. Importante citar jurisprudência sobre o assunto: Ac.-TSE, de 29.6.2006, no MS n° 3.438 e de 5.12.2006, no REspe n° 25.585: “Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores”. Res.-TSE n° 22.992/2008: “Os votos dados a candidatos cujos registros encontravam-se sub judice, tendo sido confirmados como nulos, não se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE), aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor”.
Questão: 301992
Ano: 2013
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-MA
Prova: CESPE - 2013 - TJ-MA - Juiz
Com relação aos tipos de voto e seus efeitos, assinale a opção correta.
Sobre o tema, importante citar jurispudência do TSE: RECURSO ELEITORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES.
CANDIDATO A PREFEITO. SEGUND O COLOCADO NO
PLEITO. REGISTRO CASSADO APÓS A S ELEIÇÕES.
CONDUTA VEDADA (ART. 73, VI, 6, DA LEI
N° 9.504/97). NULIDADE DE MAIS DA METADE DOS
VOTOS VÁLIDOS. NÃO-OCORRÊNCIA. SEGUIMENTO
NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
– Não pode pleitear a declaração de nulidade aquele que
lhe deu causa (alternativa D) (art. 219, parágrafo único, do CE).
– Nos termos do art. 224 do CE e da jurisprudência do
TSE, somente há nova eleição se a nulidade atingir mais
da metade dos votos válidos (alternativa A).
– Para fins de aplicação do dispositivo (art. 224, CE), não
se somam aos votos anulados em decorrência da prática
de conduta vedada, os votos nulos por manifestação
apolítica de eleitores (alternativa B). Precedentes (REspe n° 25.585/GO
e MS n° 3.438/SC).
– Agravo regimental desprovido. (Ac. de 9.8.2007 no AgRgAg nº 6.505, rel. Min. Gerardo Grossi.) A alternativa C, por sua vez está incorreta, pois de acordo com o art. 5º da Lei de Eleições, “nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias”.
Questão: 798475
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-PR
Prova: CESPE - 2017 - TJ-PR - Juiz Substituto
Assinale a opção correta acerca das nulidades da votação.
A – Correta. O Código Eleitoral assegura: “Art. 220. É nula a votação:
I – quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
II – quando efetuada em folhas de votação falsas;
III – quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
IV – quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
V – quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135”. B – Incorreta. Segundo o Código Eleitoral: “Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”. C – Incorreta. Determina o Código Eleitoral: “Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”. D – Incorreta. É anulável a votação, conforme previsão do art. 221, III, b, do Código Eleitoral, quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º, eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145.
Questão: 60114
Ano: 2009
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-RN
Prova: CESPE - 2009 - MPE-RN - Promotor de Justiça
Um processo eleitoral marcado pela alta ocorrência de votos nulos ou anulados pode ser objeto de questionamento judicial. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.
A alternativa A está INCORRETA, pois para a definição do percentual mínimo exigido para a realização de novas eleições os votos nulos ou em branco não são computados juntamente com os votos declarados nulos em razão de prática ilícita pela Justiça Eleitoral.
A alternativa B está INCORRETA, uma vez que as abstenções de eleitores não invalidam uma eleição, sendo computado apenas os votos válidos para a determinação do resultado.
A alternativa C está CORRETA, a partir da leitura do artigo 224, “caput”, do Código Eleitoral, percebe-se que a alternativa está de acordo com a previsão da norma, a seguir:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
A alternativa D está INCORRETA, pois para a definição do percentual mínimo exigido para a realização de novas eleições as abstenções não são computadas pela Justiça Eleitoral.
A alternativa E está INCORRETA, pois a nulidade ou anulabilidade dos votos, devido a ilícitos eleitorais, atingir mais de cinquenta por cento dos votos será necessário realizar novas eleições, mas essa consequência não se restringe apenas a abuso de poder econômico.