Você é advogado? Ou quer se tornar um excelente advogado? Ou talvez precise da ajuda de um advogado? Então, saiba que o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB – Lei nº 8.906/94) estabelece as regras acerca do exercício da profissão de advogado no país, tratando sobre os requisitos para exercício da advocacia, a estrutura e funcionamento da OAB e questões relacionadas à ética profissional.
Ao lado do Estatuto, foi instituído o Código de Ética e Disciplina da OAB pelo Conselho Federal da OAB para fins de nortear a atuação profissional do advogado.
O exercício da advocacia é função essencial à justiça, uma vez que cabe ao advogado a prestação do serviço público de representar os cidadãos perante o Poder Judiciário. Portanto, se você se envolver em alguma confusão ou for lesado de alguma maneira por outra pessoa você vai precisar de um advogado para alcançar a justiça!
Nesse sentido, estabelece o Estatuto da Advocacia e OAB que somente os advogados podem requerer/demandar ao Poder Judiciário e, desse modo, exercem privativamente “a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais” e “as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas” (artigo 1º, I e II, do Estatuto da Advocacia).
Cabe destacar que, para atuar livre de intromissões/ingerências de outros agentes, é conferida ao advogado a prerrogativa da independência técnica, não havendo qualquer relação de hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público (artigo 6º, EAOAB). Portanto, não posso falar que o juiz encontra-se em uma posição de superioridade frente ao advogado.
O advogado sempre atua em nome de um terceiro, em prol de seu cliente. Nessa medida, o sugilo trata-se muito mais de respeito ao cliente, uma vez que o que se guarda é o segredo do cliente.
Ademais, cabe lembrar que não só o profissional advogado é assegurado pela inviolabilidade, como também o seu local de trabalho, o que inclui todo o material de trabalho, bem como correspondências, e-mails, pastas de clientes e afins.
O sigilo profissional regulamentado pelos artigos 35 a 38 do Código de Ética e Disciplina, constitui ao mesmo tempo um direito e um dever do advogado, no sentido de resguardar as informações que são confiadas a esse profissional em razão do exercício da profissão, inclusive na atuação consultiva e extrajudicial como árbitro, mediador ou conciliador.
Assim, se Pedro, advogado atuando na área cível, ao patrocinar uma causa em favor de José, toma conhecimento de certos fatos da vida do cliente, não poderá utilizar essas informações na produção da sua tese do doutorado. A vedação e o sigilo profissional perdura ainda que José tenha autorizado a utilização das informações.
O sigilo se aplica até para o depoimento judicial. Desse modo, o advogado não é “[…] obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.” (artigo 38, Código de Ética). Entretanto, o Código de Ética excepciona a referida regra em caso de grave ameaça ao direito à vida, à honra ou afronta do cliente ao advogado, situações que configuram justa causa (artigo 37, Código de Ética).
Caso uma das partes da demanda calunie gravemente um dos advogados que tenha atuado na causa, por exemplo, o mesmo poderá fazer uso de informações particulares obtidas no processo para defender a sua honra.
Digamos que João, advogado que irá defender Fabrício em plenário de júri, em razão da acusação de homicídio doloso praticado contra Maria, ouve a confissão do crime por seu cliente durante atendimento em seu escritório na presença de familiares dele. Ocorre que no momento do interrogatório judicial Fabrício afirma que, na verdade, quem matou Maria foi seu advogado. Nesse caso, João poderá revelar a confissão anteriormente feita por Fabrício para se defender da acusaçãoComete infração disciplinar o advogado que violar o sigilo sem justa causa.
Para representar os interesses do seu cliente em juízo ou fora dele, o advogado deverá possuir poderes para tanto que são conferidos através de uma procuração. Ou seja, a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar a declaração de hipossuficiência econômica (art. 105, CPC; art. 5º, § 2º, Lei 8.906/94).
“Mandato” refere-se à situação em que alguém tem a autorização para praticar determinadas ações em representação de outra pessoa. Portanto, é um poder que alguém conferiu a outro para este agir em seu nome. Ex: Gabriela (mandante) delegou ao seu advogado Tiago (mandatário) poderes para representá-las em juízo. Significa: procuração, delegação.
Os mencionados poderes são conferidos pelo cliente ao advogado por meio da outorga de mandato, que se materializa através da procuração (instrumento).
Em situações de urgência, o advogado poderá atuar sem esse documento, mas devendo apresentá-lo no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período (artigo 5º, §1º, EAOAB).
A mencionada previsão é repetida no artigo 104 do CPC, que acrescenta às situações de urgência a possibilidade de atuação sem procuração para evitar a preclusão , prescrição ou decadência. O §2º desse mesmo dispositivo estabelece a consequência da sua inobservância: “o ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.”
Preclusão: impedimento de agir nos autos ocorre pela não conformidade com os prazos e formas previstas no direito processual civil.
Prescrição: perda da pretensão ao exercício do direito de ação.
Decadência: perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal.
Portanto, ao advogado Gustavo é admitido pleitear em juízo sem procuração em situações urgentes a favor de Maria. Contudo, esse ato carece de ser ratificado/confirmado por Maria. Mas, noutra medida, a redação do artigo 104, parágrafo 2º do novo CPC reconhece a ineficácia do ato praticado em favor de Maria caso esta não confirme/ratifique o ato.
Em situações de urgência, para adoção de medidas inadiáveis, é também autorizado ao advogado aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento desse, conforme artigo 14 do Código de Ética. Vejamos:
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Patrono: aquele que protege os interesses de outrem -> designa o advogado que, em nome de outrem, defende seus interesses num processo, ou numa demanda.
Gabriela tem Tiago como seu advogado, entretanto, conferiu uma procuração ao advogado Carlos sem o prévio conhecimento do Tiago, para fins de adoção de medida judicial inadiável.
Para a prática de determinados atos (poderes especiais), quais sejam de receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, a procuração concedida ao advogado deve conter cláusula específica discriminando-os.
Portanto, o advogado que deseje renunciar […] deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo” (art. 6º, Regulamento Geral do EAOAB). Após a notificação, o advogado continua a representar o cliente por 10 dias, contados da notificação, salvo se outro patrono for constituído nesse período para substitui-lo.
Pedro, advogado, patrocinando os interesses do réu Fernando em determinado processo em que se aguarda a designação de audiência de instrução e julgamento pelo juiz, por questões insuperáveis que o impedem de continuar atuando na causa, resolve renunciar ao mandato. O réu, após 3 dias do recebimento da notificação emitida por Pedro, resolve constituir outro patrono. Nesse caso, Pedro fica desobrigado de continuar representando Fernando, independentemente do prazo de 10 dias.
O Código de Ética (art. 20) prevê algumas hipóteses nas quais a renúncia é obrigatória: (a) quando a causa tiver por objeto ato jurídico que o advogado tenha colaborado para formação ou intervindo de qualquer modo; (b) quando houver conflito de interesses em razão de atuação anterior (quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta por exemplo lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.). A doutrina aponta ainda como hipótese de renúncia obrigatória por decorrência lógica quando for judicializada a cobrança ou arbitramento dos honorários;
Substabelecimento
O substabelecimento está previsto no art. 26 do Código de Ética, trata-se do ato praticado pelo advogado para conferir a outro profissional, de forma integral (sem reserva) ou parcial (com reserva), os poderes que lhe foram outorgados pelo cliente. Cumpre destacar que quando outorgado sem reservas, o cliente deverá ser notificado do substabelecimento, já que o novo advogado poderá atuar independentemente daquele que foi inicialmente contratado pelo cliente. Noutra medida, quando a transferência de poderes se der de forma parcial, o advogado substabelecente permanece atuando no processo, devendo o substabelecido acertar diretamente com o substabelecente os seus honorários.
MODELO DE SUBSTABELECIMENTO
Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXX
Pelo presente, eu, ________________________________, brasileiro, Estado Civil, Advogado inscrito na OAB-UF sob o nº 00.000, com escritório situado à Av. Jurídica, nº 111, Bairro, Cidade – UF, CEP 00000-000, substabeleço, com reserva de poderes, a ________________________________, brasileiro, Estado Civil, Advogado inscrito na OAB-UF sob o nº 00.000, com escritório situado à Av. Jurídica, nº 111, Bairro, Cidade – UF, CEP 00000-000, os poderes a mim outorgados pelo instrumento procuratório já devidamente juntado aos autos, podendo praticar todos os atos para o bom desempenho deste mandato, nos autos do Processo nº XXXXXXXXXXXX, que tramita na XXXª Vara de Família da Comarca de ____________________.