Questão: 636680

     Ano: 2015

Banca: CONSULPLAN

Órgão: TJ-MG

Prova:    CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

“Luana, menor púbere, resolve pedir aos seus tutores que a emancipe.” Querendo os tutores emancipá-la, nos termos do Código Civil, é correto afirmar:

636680 A

Existem duas situações em que ocorre a emancipação judicial:

a. Menor sob tutela: Nesse caso, o tutor não tem a capacidade de emancipar voluntariamente o pupilo por meio de escritura pública, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário por meio de sentença judicial.

b. Divergência entre os pais: Se houver discordância entre o pai e a mãe em relação à emancipação do filho, será necessário resolver o conflito por meio de sentença judicial. Nessa circunstância, o processo de emancipação torna-se contencioso, ao passo que na hipótese anterior, o procedimento é de jurisdição voluntária.

A emancipação é um direito potestativo dos pais e do tutor, o que significa que o menor não tem o direito de pleitear ou exigir sua própria emancipação. Portanto, a iniciativa do pedido deve partir dos pais ou do tutor.

Questão: 827968

     Ano: 2013

Banca: CETRO

Órgão: ANVISA

Prova:    CETRO - 2013 - ANVISA - Analista Administrativo - Área 3

Com relação à emancipação, nos limites do Direito Civil brasileiro, analise as assertivas abaixo. I. Há corrente doutrinária que defende que, na emancipação legal matrimonial, tratando-se de nulidade e de anulabilidade do casamento, a emancipação persiste apenas se o matrimônio é contraído de boa-fé. II. Além das previsões constantes do Código Civil, continua sendo possível a emancipação legal do menor militar, que possua 17 anos e que esteja prestando tal serviço. III. Na emancipação legal, por exercício de emprego público efetivo, segundo a doutrina, incluem-se o exercício em cargo comissionado e os serviços temporários. IV. Tanto a emancipação voluntária quanto a judicial devem ser registradas no Registro Civil das pessoas naturais, sob pena de não produzirem efeitos. Já a emancipação legal, por outro lado, produz efeitos independentemente desse registro. É correto o que se afirma em

827968 E

I. A questão trata da emancipação, que consiste no ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena antes do menor atingir 18 anos. As hipóteses estão previstas nos incisos do § único do art. 5º do Código Civil.

A idade núbil para o casamento é 16 anos (art. 1.517), sendo considerada uma das causas de emancipação no art. 5º, § único, II. O divórcio, a viuvez e a anulação do casamento não resultam no retorno à incapacidade. Contudo, parte da doutrina argumenta que o casamento nulo e inexistente pode revogar a emancipação, enquanto outra corrente defende a persistência da emancipação em caso de nulidade ou anulabilidade, desde que o matrimônio seja contraído de boa-fé (casamento putativo).

II. Para responder a esta assertiva, é necessário conhecer a Lei nº 4.375/64, que estabelece, em seu art. 73, que “para efeito do Serviço Militar, cessará a incapacidade civil do menor na data em que completar 17 anos”. Esse dispositivo foi reproduzido no art. 239 do Decreto 57.654/1966.

III. Segundo a doutrina, a emancipação por meio de cargos ou empregos públicos requer nomeação de forma definitiva, excluindo as hipóteses de serviços temporários ou cargos comissionados. Esta assertiva é incorreta.

IV. O registro tem a finalidade de documentar os principais eventos da vida humana, como nascimento, casamento, óbito, separação judicial, divórcio e emancipação. A assertiva está de acordo com o art. 9º, II, do Código Civil, que determina o registro da emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.

Referência:
TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1.

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