Questão: 1966463
Ano: 2022
Banca: FCC
Órgão: TRT - 22ª Região (PI)
Prova: FCC - 2022 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |
De acordo com o Código Civil, a capacidade de fato
A capacidade de fato, também conhecida como capacidade de exercício, refere-se à habilidade de exercer, de forma independente, os atos da vida civil, sem a necessidade de assistência ou representação. Considerando apenas o critério etário, a plena capacidade de fato é adquirida ao atingir a maioridade. Antes disso, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos possuem capacidade de fato relativa (conforme estabelecido no art. 4º, I, do Código Civil).
É importante destacar que a capacidade de fato não deve ser confundida com a capacidade de direito, pois esta última é intrínseca à pessoa e está relacionada à personalidade jurídica, conforme estabelecido no art. 1º do Código Civil.
Questão: 708014
Ano: 2016
Banca: BIO-RIO
Órgão: Prefeitura de Paracambi - RJ
Prova: BIO-RIO - 2016 - Prefeitura de Paracambi - RJ - Advogado |
Analise as afirmativas a seguir, de acordo com o texto do Código Civil: I. Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. II. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida e se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. III. A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória. Assinale a opção CERTA:
I – ERRADO: Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II – CERTO: Art. 7 o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
III – ERRADO: Art. 6 o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.