Questão: 644327

     Ano: 2016

Banca: MPE-GO

Órgão: MPE-GO

Prova:    MPE-GO - 2016 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto

No tocante à indignidade sucessória e deserdação, assinale a alternativa correta:

644327 B

A) o direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário indigno extingue-se em dois anos, contados da abertura da sucessão. ERRADA

Correção: Art. 1815, Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

C) a indignidade sucessória e a deserdação alcançam qualquer classe de herdeiro (necessário ou facultativo). ERRADA

Correção: Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.

Apenas a INDIGNIDADE atinge qualquer classe, mas a DESERDAÇÃO é exclusiva dos herdeiros necessários.

D) a deserdação não necessita de um testamento. ERRADA

Correção: Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

Questão: 528060

     Ano: 2015

Banca: VUNESP

Órgão: MPE-SP

Prova:    VUNESP - 2015 - MPE-SP - Analista de Promotoria

No que diz respeito à deserdação dos descendentes por seus ascendentes, assinale a alternativa correta.

528060 E

Deserdação é o ato unilateral pelo qual o falecido exclui da sucessão, mediante testamento (ato formal) com expressa declaração de causa, herdeiro necessário, privando-o de sua legítima herança, por ter praticado alguma conduta prevista na lei como causa.

A letra “a” está incorreta. As hipóteses de deserdação estão previstas expressamente (numerus clausus) em lei (situações previstas nos arts. 1.814, 1962 e 1.963, CC), não ficando ao arbítrio do testador, evitando declarações fictícias e sem maiores gravidades, que poderiam afastar injustamente um herdeiro legítimo e beneficiar outro.

A letra “b” está incorreta. Art. 1.965, parágrafo único, CC: O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.

As letras “c” e “d” estão incorretas. Art. 1.964, CC: Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

A letra “e” está correta. Art. 1.965, caput, CC: Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.

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