Questão: 896337

     Ano: 2018

Banca: IESES

Órgão: TJ-CE

Prova:    IESES - 2018 - TJ-CE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Sr. José faleceu hoje. Era viúvo, e não vivia em união estável. Ele teve três filhos: Ricardo, já falecido em 2015; André e Rita. Ricardo foi casado em comunhão universal com Ana, e teve dois filhos, atualmente maiores de idade. André é divorciado, e tem três filhos, todos maiores. Rita é solteira. Com base neste problema, responda: I. Por se tratar de sucessão de descendentes, é possível a representação do filho Ricardo, pré-morto. Neste caso, seus representantes serão a viúva Ana, e os seus dois filhos. II. Caso André decida não aceitar a herança, seus filhos irão receber por representação. III. Rita é irmã unilateral de Ricardo e André. Neste caso, ela deve receber metade do que couber a cada um deles. IV. Por serem representantes do herdeiro Ricardo, seus filhos não podem renunciar a herança. Assinale a correta:

896337 C

I. Devido à sucessão de descendentes, é viável a representação do filho Ricardo, já falecido. Nesse cenário, seus representantes serão a viúva Ana e os seus dois filhos. (ERRADA)

Justificativa: Art. 1.853. Na linha transversal, somente se concede o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando concorrem com irmãos deste.

II. Caso André opte por não aceitar a herança, seus filhos receberão por representação. (ERRADA)

Justificativa: Código Civil – Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, entretanto, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem à herança, os filhos podem suceder por direito próprio e por cabeça.

III. Rita é irmã unilateral de Ricardo e André. Nesse caso, ela deve receber metade do que couber a cada um deles. (ERRADA)

Justificativa: Apenas receberia metade se fosse sucessão colateral, conforme previsto no art. 1841. – Código Civil – Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, dependendo se estão ou não no mesmo grau.

IV. Por representarem o herdeiro Ricardo, seus filhos não têm a prerrogativa de renunciar à herança. (ERRADA)

Justificativa: Os herdeiros podem renunciar, mesmo que haja credores interessados. Código Civil – Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar seus credores ao renunciar à herança, estes podem, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

Questão: 802711

     Ano: 2016

Banca: IESES

Órgão: TJ-MA

Prova:    IESES - 2016 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Sobre a sucessão, responda: I. A aceitação da herança pode ser parcial ou total, e quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro. II. Com a renúncia de um herdeiro, são chamados a suceder seus representantes, pois são pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro renunciante sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão. III. Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, que, poderão aceitar ou renunciar a primeira herança, desde que concordem em receber a segunda herança. Assinale a alternativa correta:

802711 D

I ERRADA- Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

II ERRADA- Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça

III CORRETA- Art. 1809 – Parágrafo único. Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira.

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