Questão: 1935021
Ano: 2022
Banca: IBADE
Órgão: TJ-RS
Prova: IBADE - 2022 - TJ-RS - Oficial de Justiça Estadual |
Joana, grávida de 4 meses, trafegava com a sua bicicleta pela Rua José Leocádio realizando os seus exercícios matinais. Acontece que Leonardo, conduzia seu veículo pela referida via pública e, após uma falha no funcionamento dos freios, veio a atropelar Joana. O condutor do veículo prestou socorro imediato e Joana foi encaminhada ao hospital; entretanto, o feto não sobreviveu ao acidente. Diante do falecimento do feto, os genitores ingressaram com determinada demanda objetivando a percepção de indenização do seguro obrigatório por acidente de trânsito (DPVAT) pela morte do nascituro. Desta feita, a alternativa que melhor se alinha à teoria que viabilize a procedência do pleito indenizatório, é:
Teoria Concepcionista: Esta teoria defende que o nascituro é considerado uma pessoa humana e, em virtude dessa condição, detém todos os direitos decorrentes dessa qualidade. Sustenta, de maneira acertada, a tese de que a personalidade já está presente desde o momento da concepção.
Teoria Natalista: Segundo esta teoria, o nascituro não é considerado uma pessoa e, portanto, não possui nenhum direito significativo. Argumenta que o Código Civil estabelece como requisito para o reconhecimento da personalidade civil o nascimento com vida. Dessa perspectiva, o nascituro possui apenas uma mera expectativa de direitos.
Teoria da Personalidade Condicional: De acordo com essa teoria, os direitos do nascituro estão condicionados à ocorrência de um evento futuro, a condição suspensiva, que seria o seu nascimento com vida.
Questão: 336762
Ano: 2013
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: ANTT
Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo - Direito
De acordo com o Código Civil, que adotou a teoria natalista, o nascituro não é sujeito de direitos, sendo vedado, portanto, a ele realizar doação.
“Código Civil, art. 2º:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Assim, o nascituro tem seus direitos assegurados desde a concepção. O que ele não possui é personalidade jurídica.
Em relação à doação o Código Civil dispõe:
Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
Dessa forma é permitida a doação em prol do nascituro, quando aceita pelo seu representante legal.”