Questão: 1092898

     Ano: 2019

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RO

Prova:    VUNESP - 2019 - TJ-RO - Juiz de Direito Substituto

No regime da comunhão parcial de bens, pode-se afirmar corretamente:

1092898 D

A) A alternativa está correta, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O FGTS auferido durante a constância da união estável ou casamento sob o regime da comunhão parcial de bens não integra o patrimônio comum do casal, exceto se utilizado para aquisição de imóvel pelo casal durante a vigência da relação.

B) A afirmativa está incorreta. Os valores investidos em previdência privada fechada são excluídos da comunhão de bens, conforme o entendimento do STJ.

C) A alternativa está incorreta. As obrigações provenientes de atos ilícitos e os bens provenientes de doação ou sucessão são excluídos da comunhão, conforme o artigo 1.659 do Código Civil.

D) A afirmativa está correta. A valorização patrimonial de bens adquiridos antes do casamento ou união estável não integra o patrimônio comum do casal, segundo entendimento do STJ.

E) A alternativa está incorreta. As verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas durante a união estável ou casamento sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens integram o patrimônio comum do casal, sendo objeto de partilha na separação.

Questão: 990681

     Ano: 2019

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RS

Prova:    VUNESP - 2019 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Assinale a alternativa correta sobre os regimes de bens entre os cônjuges e companheiros.

990681 A

A) Correta. A referência ao inciso I do art. 1.641 do Código Civil está em harmonia com a finalidade de evitar a confusão patrimonial no regime da separação obrigatória de bens.

B) Incorreta. O art. 1.668 do Código Civil trata dos bens excluídos da comunhão no regime da comunhão universal, não na separação obrigatória de bens. Os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar não estão automaticamente excluídos da comunhão, devendo ser expressamente estabelecido no pacto antenupcial.

C) Incorreta. A assertiva confunde os regimes de comunhão parcial e separação obrigatória de bens. No regime de comunhão parcial, integram a comunhão os bens adquiridos na constância do casamento, inclusive os provenientes de doação ou sucessão, desde que não tenham cláusula de incomunicabilidade.

D) Incorreta. A interpretação da afirmativa está equivocada. O art. 1.725 do Código Civil refere-se à união estável, não ao casamento. Na união estável, se não houver contrato escrito entre os companheiros, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Para o casamento, aplica-se o regime legal de comunhão parcial, exceto se os cônjuges optarem por outro regime por meio de pacto antenupcial, o qual, se não for realizado por escritura pública, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

E) Incorreta. O art. 1.653 do Código Civil dispõe que o pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Portanto, a afirmativa está incorreta ao afirmar que é necessário ser feito por escritura pública e registrado no Cartório de Títulos e Documentos. O registro no Cartório de Títulos e Documentos não é obrigatório para a validade do pacto antenupcial.

× Suporte