Questão: 1146353

     Ano: 2019

Banca: VUNESP

Órgão: DAEM

Prova:    VUNESP - 2019 - DAEM - Procurador Jurídico |

A respeito do direito de laje, assinale a alternativa correta.

1146353 D

Art. 1.510-A. O detentor de uma construção-base tem o direito de conceder a superfície superior ou inferior de sua edificação para que o possuidor da laje mantenha uma unidade separada daquela originalmente construída sobre o solo.

§ 3° Os detentores da laje, unidade imobiliária autônoma registrada em matrícula própria, têm a prerrogativa de utilizá-la, desfrutá-la e dispor dela. (LETRA E);

§ 4° A instituição do direito real de laje não implica na atribuição de fração ideal de terreno ao possuidor da laje ou na participação proporcional em áreas já edificadas. (LETRA A)

Art. 1.510-D. Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão o direito de preferência, em condições iguais às de terceiros, os detentores da construção-base e da laje, nesta ordem, que serão notificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, exceto se o contrato estipular de maneira diferente.

§ 2° Se houver mais de uma laje, terá prioridade, sucessivamente, o possuidor das lajes ascendentes e o possuidor das lajes descendentes, com garantia de precedência para a laje mais próxima à unidade sobreposta a ser alienada. (LETRA B)

Art. 1.510-E. A ruína da construção-base resulta na extinção do direito real de laje, a menos que:

I – tenha sido instituído sobre o subsolo; (LETRA C)

II – a construção-base não seja reconstruída dentro do prazo de cinco anos. (CORRETA)

Questão: 578467

     Ano: 2015

Banca: CONSESP

Órgão: DAE-Bauru

Prova:    CONSESP - 2015 - DAE-Bauru - Procurador Jurídico

São direitos reais: I. a concessão de direito real de uso. II. a concessão de uso especial para fins de moradia. III. a anticrese. IV. a hipoteca. V. o direito do promitente comprador do imóvel. Estão corretos os itens

578467 D

Art. 1.225. São direitos reais:

I – a propriedade;

II – a superfície;

III – as servidões;

IV – o usufruto;

V – o uso;

VI – a habitação;

VII – o direito do promitente comprador do imóvel;

VIII – o penhor;

IX – a hipoteca;

X – a anticrese.

XI – a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

XII – a concessão de direito real de uso; e (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

XIII – a laje. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

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