Questão: 1290890

     Ano: 2019

Banca: IESES

Órgão: Prefeitura de São José - SC

Prova:    IESES - 2019 - Prefeitura de São José - SC - Analista Jurídico |

Sobre Direitos Reais de Garantia, responda: I. É válida a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. II. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro, exceto quanto às dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos. III. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição. Assinale a correta:

1290890 D

I) Falso
CC/02
Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

II) Verdadeiro
CC/02
Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.

III) Verdadeiro
CC/02
Art. 1.423. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

Questão: 1332677

     Ano: 2015

Banca: Itame

Órgão: Câmara de Edéia - GO

Prova:    Itame - 2015 - Câmara de Edéia - GO - Procurador Jurídico |

Em relação à disciplina do Código Civil, são direitos reais de garantia:

1332677 B

Direitos reais: Lista do artigo 1225 – propriedade, superfície, servidão, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador do imóvel, penhor, hipoteca, anticrese, concessão de uso especial para fins de moradia, concessão de direito real de uso, laje.

Direitos reais de garantia: Penhor, hipoteca, anticrese.

Neste contexto: Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem utilizado como garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

Vale ressaltar que a enfiteuse é um direito real previsto no código civil anterior e regido por suas normas, sendo um direito que não pode mais ser estabelecido, embora os existentes permaneçam (ela assemelha-se ao direito de superfície).

É importante também recordar que a penhora é um instituto do direito processual, representando uma maneira de restringir os bens do devedor.

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