Questão: 1039969

     Ano: 2014

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-PA

Prova:    VUNESP - 2014 - TJ-PA - Oficial de Justiça Avaliador |

No que tange ao instituto da posse, bem como a seus efeitos, assinale a alternativa correta.

1039969 B

A) ERRADA. ” Art. 1210. § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.”

B) CERTA.

C) ERRADA. “Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.”

D) ERRADA. “Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.”

E) ERRADA. “Art. 1201. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.”

Questão: 621173

     Ano: 2016

Banca: UFMT

Órgão: TJ-MT

Prova:    UFMT - 2016 - TJ-MT - Analista Judiciário - Direito

No que diz respeito à aquisição por acessão, marque V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Aquele que semeia em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes e plantas, não tendo direito à indenização se procedeu de boa-fé. ( ) O terreno aluvial formado em frente a prédios de proprietários distintos será dividido entre eles proporcionalmente à antiga margem. ( ) As ilhas que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio pertencem aos proprietários dos terrenos à custa dos quais se constituíram. ( ) Os acréscimos formados imperceptivelmente por aterros naturais ao longo das margens das correntes de águas não pertencem aos donos dos terrenos marginais. Assinale a sequência correta.

621173 A

Item I – incorreto

Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

Item II – correto
Art. 1.250.

Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.

Item III – correto

Art. 1.249. As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, observadas as regras seguintes:

I – as que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas, até a linha que dividir o álveo em duas partes iguais;

II – as que se formarem entre a referida linha e uma das margens consideram-se acréscimos aos terrenos ribeirinhos fronteiros desse mesmo lado;

III – as que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio continuam a pertencer aos proprietários dos terrenos à custa dos quais se constituíram.

Item IV – incorreto

Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

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