Questão: 1744076

     Ano: 2021

Banca: FGV

Órgão: DPE-RJ

Prova:    DPE-RJ - 2021 - DPE-RJ - Residência Jurídica |

No que tange à responsabilidade civil, podemos afirmar que:

1744076 C

A) INCORRETA. Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

B) INCORRETA. Súmula n. 387 do STJ: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.

C) CORRETA. Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

D) INCORRETA. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

A responsabilidade civil objetiva caracteriza-se com a demonstração de três requisitos: conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade, não sendo exigido, portanto, a demonstração da culpa do agente.

E) INCORRETA. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Questão: 1140015

     Ano: 2019

Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)

Órgão: Prefeitura de Contagem - MG

Prova:    FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Contagem - MG - Procurador Municipal |

Analise o caso hipotético a seguir. Após consumir três garrafas de cerveja, João Donato retornava para a sua residência, dirigindo o seu veículo automotor. Ao passar por um importante cruzamento no centro da cidade, o carro de João Donato foi atingido por um veículo automotor, conduzido por Matilde Cássia, que cruzou a via, apesar de o sinal estar vermelho para ela. João Donato foi submetido ao teste do bafômetro e foi apontado o consumo de álcool. Em razão do ocorrido, Matilde pretende ver-se ressarcida dos prejuízos ocasionados pelo acidente. Tendo como base a jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.

1140015 B

A) De fato, estamos diante da responsabilidade civil subjetiva, que exige a presença do elemento culpa; contudo, esta é presumida, já que João Donato se encontrava em estado de embriaguez, sendo dele o encargo de comprovar a ocorrência de alguma excludente do nexo de causalidade.

Foi neste sentido o entendimento do STJ, no REsp 1.749.954-RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/02/2019 – Info 644: “Ainda que ausente prova nos autos que permita atribuir ao requerido a culpa pelo sinistro, comprovado que este conduzia o veículo sob efeito de álcool, PRESUME-SE A CULPA pelo acidente”. Incorreta;

B) Sabemos que há a presunção de culpa do condutor do veículo que se encontra em estado de embriaguez. Contudo, ele poderá demonstrar a ocorrência de alguma excludente do nexo de causalidade: “Caberia, assim, ao transgressor da norma jurídica comprovar a sua tese de culpa exclusiva da vítima, incumbência em relação à qual não obteve êxito” (REsp 1.749.954).

O STJ adotou, pois, a Tese da Culpa da Legalidade, ou seja, haverá a presunção de que o agente agiu culposamente diante da mera violação a uma norma jurídica. Desta maneira, torna-se desnecessária a demonstração de que tenha atuado com imprudência. O encargo da prova recairá sobre ele, ou seja, na qualidade de réu, deverá comprovar que não violou a lei.

Ressalte-se que, para a sua aplicação, é preciso demonstrar que a infringência ao regramento é que configurou a causa do dano.

A doutrina dá como exemplo os casos de acidente de trabalho, decorrentes da violação das normas protetivas do empregado; o abuso de velocidade que extrapola os limites estabelecidos pela lei de trânsito, em determinados locais (Manual de Responsabilidade Civil. Volume Único. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2018, p. 189-190). Correta;

C) A responsabilidade objetiva independe de culpa e, segundo consta no § ú do art. 927 do CC “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Conforme outrora mencionado, trata-se de responsabilidade subjetiva, presumindo-se a culpa, tendo em vista o fato de João Donato dirigir embriagado. Incorreta;

D) De fato, Matilde deverá ser ressarcida; todavia, trata-se de presunção relativa, “juris tantum”, ou seja, válida até que se prove o contrário. Incorreta.

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