Questão: 987638

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-DFT

Prova:    CESPE - 2019 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |

Mário dirigia seu veículo em velocidade compatível com a via em que trafegava e foi surpreendido pela travessia de Pedro, que caminhava fora da faixa destinada aos pedestres. Naquele momento, Pedro utilizava o telefone móvel para o envio de uma mensagem de texto e não observou a aproximação do veículo conduzido por Mário. Para evitar o atropelamento, Mário teve de efetuar uma manobra brusca, o que culminou na colisão com o veículo de Ana, que estava regularmente estacionado. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

987638 D

CC Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano

Questão: 628730

     Ano: 2016

Banca: TRT 2R (SP)

Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)

Prova:    TRT 2R (SP) - 2016 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Substituto

Quanto à responsabilidade civil assinale a alternativa INCORRETA:

628730 D

a) Correto, Art. 927, Parágrafo único. Existe a obrigação de reparar o dano, mesmo sem culpa, nos casos determinados em lei, ou quando a atividade normalmente praticada pelo causador do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

b) Correto, Art. 935. A responsabilidade civil é autônoma em relação à responsabilidade criminal, não sendo possível questionar novamente sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões estiverem decididas no juízo criminal.

c) Correto, Art. 944. Parágrafo único. Se houver desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz pode reduzir, de maneira justa, a indenização.

d) Errado, Art. 928. O incapaz é responsável pelos prejuízos que causar, se as pessoas responsáveis por ele não tiverem a obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Parágrafo único. A indenização prevista neste dispositivo, que deve ser equitativa, não ocorrerá se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

Portanto, percebemos que a RESPONSABILIDADE DO MENOR É SUBSIDIÁRIA E CONDICIONADA, pois o incapaz responde subsidiariamente pelos prejuízos que causar, somente se seus responsáveis não tiverem obrigação ou não dispuserem de meios suficientes, mas a indenização deve ser fixada por equidade e não pode privar o incapaz do necessário para sua manutenção.

e) Correto, Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não consiga exercer sua profissão ou atividade, ou se sua capacidade de trabalho for reduzida, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o final da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado, ou da depreciação que ele sofreu.

Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, pode exigir que a indenização seja determinada e paga de uma só vez.

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