Questão: 1136582

     Ano: 2020

Banca: VUNESP

Órgão: EBSERH

Prova:    VUNESP - 2020 - EBSERH - Advogado

Maria comprou um veículo automotor em 01.01.2019 de José, um colega de trabalho. No dia 01.08.2019, o veículo fundiu o motor, em razão de um defeito no sistema de arrefecimento do motor, defeito oculto e desconhecido por Maria e por José. No dia 01.12.2019, Maria requereu que José abatesse do preço o valor a ser gasto para retificar o motor fundido. Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar:

1136582 D

Premissa: Vício Redibitório:

– Regra: da entrega concreta:

Objeto: 30 dias;

Propriedade: 1 ano;

– Exceção 1: da transferência – se já estava na posse:

Objeto: 15 dias (metade)

Propriedade: 6 meses (metade);

– Exceção 2: Se o defeito só puder ser percebido posteriormente – os prazos acima são contados a partir do entendimento, desde que este ocorra dentro do intervalo de:

180 dias – bem específico;

1 ano – bem propriedade.

Aqui é que divergem as observações dos colegas ssandro ssandro e Rosemara Torres de Souza: o prazo é contado a partir do conhecimento do defeito (até aqui, tudo bem), mas esse entendimento tem um limite (180 dias da entrega concreta no caso de objeto/ 1 ano no caso de propriedade). Do contrário, a responsabilidade do vendedor seria perpétua.

Questão: 897794

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: PauliPrev - SP

Prova:    VUNESP - 2018 - PauliPrev - SP - Procurador Autárquico

Dois moradores da cidade de Paulínia firmaram um contrato preliminar de compromisso de compra e venda de um imóvel situado no centro da cidade. Sobre esse tipo de contrato, assinale a alternativa correta.

897794 C

a) Art. 462, CC. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

b) Art. 463, CC: Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

c) Súmula 239-STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

d) Art. 463, CC: Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

e) Art. 465,CC: Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.​

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