Questão: 72684
Ano: 2010
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-BA
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia
O legislador, ao revogar lei revogadora de outra lei anterior, restabelece os efeitos desta, independentemente de disposição expressa.
Repristinação
Definição: O termo “repristinar” refere-se a “restaurar” ou “fazer vigorar novamente”.
Restrição no ordenamento jurídico: A repristinação é vedada, salvo disposição em contrário.
Automatismo na repristinação: Não ocorre repristinação de forma automática.
Repristinação tácita: Não há repristinação tácita, ou seja, não há o retorno da vigência de uma lei revogada simplesmente porque a lei revogadora temporária perdeu sua vigência.
Leis revogadoras declaradas inconstitucionais: Quando leis revogadoras são declaradas inconstitucionais, isso acarreta a repristinação da norma anterior que havia sido revogada por ela. Este efeito pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros do tribunal (STF). Essa decisão pode ser fundamentada em razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, conforme estabelecido pelo Artigo 27 da Constituição Federal.
Questão: 100817
Ano: 2006
Banca: MPE-SP
Órgão: MPE-SP
Prova: MPE-SP - 2006 - MPE-SP - Promotor de Justiça
A Lei A, de vigência temporária, revoga expressamente a Lei B. Tendo a lei revogadora perdido a vigência, é certo que:
a) Errada: Art. 2º, § 3º da LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
b) Errada: Mesmo fundamento anterior.
c) Errada: Comoriência é a morte simultânea de duas ou mais pessoas, e não se pode determinar quem faleceu primeiro. Art. 8º do Código Civil: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, e não se puder averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
d) Correta: Art. 2º, § 3º da LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
e) Errada: A existência de lei temporária está prevista no Art. 2º da LINDB: Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.