Questão: 718133

     Ano: 2016

Banca: BIO-RIO

Órgão: Prefeitura de Barra Mansa - RJ

Prova:    BIO-RIO - 2016 - Prefeitura de Barra Mansa - RJ - Advogado - Anulada |

O negócio jurídico para ser plenamente válido não pode apresentar qualquer espécie de defeito ou vício. Existem dois tipos de vícios: os sociais e de consentimento. Sobre os referidos vícios, assinale a opção CORRETA:

718133 A

A simulação e a fraude contra credores são categorizadas como vícios sociais. Na fraude contra credores, o devedor empobrece deliberadamente seu patrimônio até tornar-se insolvente, com o propósito de prejudicar seus credores. Por outro lado, a simulação envolve a emissão de uma declaração de vontade falsa, com o objetivo de aparentar um negócio diferente daquele que é verdadeiramente desejado. Em outras palavras, simular implica em fingir. Conforme estabelecido pelo art. 167 (caput), o negócio jurídico simulado é considerado nulo, enquanto nos arts. 158 (caput) e 159, é mencionado que os negócios jurídicos que envolvem fraude contra credores são anuláveis.

Observação Complementar: Os vícios de consentimento incluem ERRO, DOLO, COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO e LESÃO.

Questão: 552531

     Ano: 2015

Banca: NC-UFPR

Órgão: ITAIPU BINACIONAL

Prova:    NC-UFPR - 2015 - ITAIPU BINACIONAL - Direito

No que diz respeito aos vícios do negócio jurídico no Código Civil, assinale a alternativa correta.

552531 E

A) Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade
emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal,
em face das circunstâncias do negócio

Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a
quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade
da vontade real do manifestante

B) Errado, trata-se do dolo negativo.
Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua
causa
Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das
partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão
dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado

C) Pode se relativizado

Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta
ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família,
ou aos seus bens.

Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do
paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação

D) Errado, nesse caso haverá uma invalidade do negócio jurídico. No plano do defeito do negócio jurídico, opera-se a anulabilidade (convalida-se, prescritível, pronunciado só pelas partes…) na invalidade do negócio jurídico opera na nulidade deste (não se convalida, imprescritível, pronunciado de ofício ou pelo MP, enter outros)

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando
II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto

E) CERTO: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de
salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume
obrigação excessivamente onerosa

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