Questão: 896334
Ano: 2018
Banca: IESES
Órgão: TJ-CE
Prova: IESES - 2018 - TJ-CE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Sobre a instituição do bem de família, responda as questões: I. O terceiro poderá instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada. II. Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal. III. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela. Assinale a correta:
I. CORRETO. A afirmativa está de acordo com a redação do § único do art. 1.711 do Código Civil, que estabelece a necessidade de aceitação expressa dos cônjuges quando o bem de família é instituído por terceiro.
II. CORRETO. O texto condiz com o disposto no § único do art. 1.721 do Código Civil, que determina que a dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família convencional, permitindo que, em caso de morte de um dos cônjuges, o sobrevivente possa requerer a extinção da proteção se for o único bem do casal.
III. CORRETO. A referência ao art. 1.722 do Código Civil também está correta, pois esse dispositivo trata da renúncia à impenhorabilidade do bem de família.
Portanto, todas as afirmativas estão corretas de acordo com o Código Civil.
Questão: 101738
Ano: 2005
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Os bens móveis que guarnecem o bem de família de Túlio não constituem bem de família.
De acordo com a Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família, o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é protegido e não pode ser penhorado para pagamento de dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza, desde que atendidos os requisitos legais. Contudo, é importante ressaltar que existem exceções, e as dívidas referentes a impostos, taxas ou condomínio vinculadas ao imóvel têm o poder de afastar essa proteção, permitindo a penhora para quitação dessas obrigações específicas.