Questão: 336599
Ano: 2013
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TCE-RO
Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo - Direito
Assim como as pessoas naturais, a pessoa jurídica pode ter mais de um domicílio, se tiver diversos estabelecimentos em lugares diferentes. Nesse caso, cada estabelecimento será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Conforme o disposto no artigo 75 do Código Civil, que estabelece as regras sobre o domicílio das pessoas jurídicas. No caso das pessoas jurídicas, o domicílio é determinado pelo lugar onde funcionam as diretorias e administrações, ou ainda, onde elas elegem domicílio especial no estatuto ou atos constitutivos. Além disso, o parágrafo 1º do referido artigo esclarece que, se a pessoa jurídica possuir diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um será considerado domicílio para os atos nele praticados. Isso implica que a pessoa jurídica pode ter mais de um domicílio, desde que tenha estabelecimentos autônomos em diferentes locais.
Questão: 93822
Ano: 2010
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRT - 21ª Região (RN)
Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Execução de Mandados
Embora a pessoa jurídica fixe no estatuto o seu domicílio, este não é imutável.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I – da União, o Distrito Federal;
II – dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III – do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.