Questão: 336599

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-RO

Prova:    CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo - Direito

Assim como as pessoas naturais, a pessoa jurídica pode ter mais de um domicílio, se tiver diversos estabelecimentos em lugares diferentes. Nesse caso, cada estabelecimento será considerado domicílio para os atos nele praticados.

336599 A

Conforme o disposto no artigo 75 do Código Civil, que estabelece as regras sobre o domicílio das pessoas jurídicas. No caso das pessoas jurídicas, o domicílio é determinado pelo lugar onde funcionam as diretorias e administrações, ou ainda, onde elas elegem domicílio especial no estatuto ou atos constitutivos. Além disso, o parágrafo 1º do referido artigo esclarece que, se a pessoa jurídica possuir diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um será considerado domicílio para os atos nele praticados. Isso implica que a pessoa jurídica pode ter mais de um domicílio, desde que tenha estabelecimentos autônomos em diferentes locais.

Questão: 93822

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 21ª Região (RN)

Prova:    CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Execução de Mandados

Embora a pessoa jurídica fixe no estatuto o seu domicílio, este não é imutável.

93822 A

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I – da União, o Distrito Federal;
II – dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III – do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

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