Questão: 1208539
Ano: 2010
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: STM
Prova:
No que se refere à Lei de Introdução ao Código Civil e ao Novo Código Civil, julgue o item a seguir. O menor que for emancipado aos dezesseis anos de idade em razão de casamento civil e que se separar judicialmente aos dezessete anos retornará ao status de relativamente incapaz.
O divórcio, a viuvez e até mesmo a anulação do casamento não acarretam o retorno à condição de incapacidade. No entanto, um casamento nulo pode resultar no retorno à situação de incapaz. Mesmo assim, se o casamento foi contraído de boa-fé, o ato produzirá efeitos como se fosse um casamento válido, e a pessoa será considerada emancipada.
Questão: 274291
Ano: 2012
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-AL
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia
Na emancipação legal pelo matrimônio, a doutrina é pacífica em afirmar que sendo considerado nulo o casamento retorna-se à situação de incapaz, já que o ato foi considerado nulo, e portanto, não produz efeitos, diferente o que ocorre no caso de divórcio ou viuvez.
Nem toda emancipação é irrevogável. Isso se aplica, por exemplo, a situações em que o casamento foi contraído de má-fé, com pleno conhecimento de motivos que poderiam levar à nulidade ou anulação, ou ainda em casos de fraude, entre outros.
Em resumo, se a pessoa estava ciente do motivo e o casamento foi posteriormente anulado, a emancipação não se sustenta. No entanto, é importante ressaltar que esses casos são exceções.
Por outro lado, é importante notar que o erro não pode ser alegado como justificativa, uma vez que a alternativa não menciona má-fé, e a regra geral presume a boa-fé.
Portanto, se o enunciado não destacou se os nubentes estavam agindo de boa-fé ou má-fé, presume-se que estavam de boa-fé. Assim, a assertiva está incorreta, pois, em geral, a anulação do casamento não leva de volta à condição de incapaz.
PARA REFORÇAR:
REGRAGERAL: O casamento emancipa – especialmente quando celebrado de boa-fé – e a emancipação prevalece após a anulação;
EXCEÇÃO: O casamento emancipa – mas, em casos de má-fé, pode resultar no retorno ao estado de incapaz.