Questão: 649482

     Ano: 2016

Banca: VUNESP

Órgão: TJM-SP

Prova:    VUNESP - 2016 - TJM-SP - Juiz de Direito Substituto

Buscando estabelecer a adequação e a aplicação do direito tal como previsto ao caso concreto, às circunstâncias do negócio jurídico no plano econômico e no plano de um determinado grupo social atingido pelo negócio jurídico concreto, o Código Civil privilegiou, com mais ênfase, o princípio norteador da

649482 A

Finalmente, existe o princípio da operabilidade, que engloba dois significados distintos. Em primeiro lugar, destaca-se a ideia de simplicidade, pois o Código Civil de 2002 segue a tendência de tornar mais acessível a interpretação e aplicação dos conceitos nele contidos. Um exemplo ilustrativo desse aspecto é a clara distinção entre os institutos da prescrição e da decadência, tema que anteriormente gerava consideráveis dúvidas devido à confusão na legislação anterior.

Por outro lado, o princípio da operabilidade também se relaciona com a efetividade ou concretude do Direito Civil, o que foi evidenciado pela adoção do sistema de cláusulas gerais.

Conforme expresso por Judith Martins-Costa, uma destacada intérprete da filosofia realeana, a atual codificação material revela-se como um sistema aberto ou de “janelas abertas” devido à linguagem utilizada, possibilitando a constante incorporação e resolução de novos desafios, seja por meio da jurisprudência ou por atividades de complementação legislativa. (Referência: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.)

Questão: 544231

     Ano: 2010

Banca: AOCP

Órgão: FESF-SUS

Prova:    AOCP - 2010 - FESF-SUS - Advogado - azul

Os princípios norteadores do atual Código Civil Brasileiro são

544231 C

Princípio da sociabilidade – refere-se à prioridade dos valores coletivos sobre os individuais, enquanto ainda preserva os direitos fundamentais da pessoa humana. Isso é evidenciado em princípios como a função social do contrato e da propriedade.

Princípio da eticidade – estabelece a necessidade de justiça e boa-fé nas relações civis, destacando o princípio “pacta sunt servanda” no contrato, onde a atuação de boa-fé é exigida em todas as fases. Uma decorrência desse princípio é o reconhecimento da boa-fé objetiva.

Princípio da operabilidade – enfatiza a aplicação de soluções práticas, viáveis e sem grandes dificuldades na implementação do direito. Isso implica que as regras devem ser aplicadas de maneira simples, exemplificado pelo princípio da concretude, que orienta a busca por soluções mais efetivas para casos específicos.

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