Questão: 8929

     Ano: 2007

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Durante ato eleitoral, a Força Pública

8929 D

Art. 141 do Código Eleitoral, o qual dispõe que:
“Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do Presidente da mesa.

Questão: 1010544

     Ano: 2019

Banca: MPE-SP

Órgão: MPE-SP

Prova:    MPE-SP - 2019 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto |

Permite-se, no dia das eleições,

1010544 E

Lei 9.504/97, Art 39,§ 5º. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

A) I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

B) III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

C) II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

D e E) IV – a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Questão: 356887

     Ano: 2014

Banca: FCC

Órgão: Câmara Municipal de São Paulo - SP

Prova:    FCC - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP - Procurador Legislativo

No dia da eleição, a propaganda de boca de urna

356887 B

Lei 9504/1997, Art. 39, § 5º.

Art. 39 (…)

(…)

§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Questão: 369062

     Ano: 2014

Banca: FCC

Órgão: AL-PE

Prova:    Administrativo e Eleitoral, FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Direito Constitucional

Não constitui crime eleitoral, no dia da eleição,

369062 E

Lei 9504:

Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

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