Artigo 201 CF/88
A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) I – cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) II – proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º
Ainda quanto ao art. 201, embora somente o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tenha sido mencionado, não é o único regime previdenciário.
Na realidade, são três os tipos de regime: REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: No sistema de previdência social brasileiro existem três regimes de previdência social:
1) Regime Geral da Previdência Social (RGPS): está vinculado ao INSS, bem como à CLT e abarca os segurados: empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, segurado especial, contribuinte individual, segurado facultativo.
2) Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS): está vinculado os servidores públicos estatutários. Exemplo: aquele indivíduo que faz concurso público de provas ou provas e títulos para integrar a Administração direta, autárquica ou fundacional. Eles não vão receber benefícios do INSS, e sim, do seu regime próprio.
3) Regime de Previdência Complementar (pública e privada) – (Leis Complementares 108/01 e 109/01)
3.1) Previdência complementar pública: é aquela que os servidores públicos irão fazer parte, caso queiram. É o caso das pessoas que ingressaram no serviço público depois de 2013, nesse caso, eles estarão limitados a receber o teto do RGPS e vinculados ao regime próprio de previdência federal (no caso dos servidores da União). Isso significa que se o servidor público ganha R$ 25.000,00 por mês, o valor da aposentadoria vai ser apenas o teto do RGPS (esse ano está cerca de R$ 7.000,00).
3.2) Previdência complementar privada: pode ser aberta ou fechada.
3.2.1) Regime de previdência complementar aberto: é aquele que qualquer pessoa pode ter, basta dirigir-se à uma instituição bancária e falar que deseja aderir a uma previdência bancária. Exemplos: Brasil Prev, Itaú Prev, Bradesco Previdência, entre outros.
3.2.2) Regime de previdência complementar fechada: é aquela que diz respeito as pessoas empregadas de uma empresa ou associados de uma associação. Exemplos: a) na Caixa Econômica Federal existe a previdência privada, mas ela é fechada, pois apenas empregados da Caixa Econômica podem recolher; b) Advogados associados à OAB podem ter direito à previdência privada da OAB; c) Plano Petros, da Petrobras; d) PREVI, do Banco do Brasil; e) ODEPREV, da Odebrecht, entre outros.
Princípios da Seguridade Social
os princípios são diretrizes que objetivam orientar as normas jurídicas, bem como a sua aplicação e a sua interpretação.
Os princípios/objetivos da Seguridade Social estão previstos no artigo 194, da CF/88.