Artigo 196 CF/88
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Artigo 197 CF/88
São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
A saúde consiste em um direito de todos e um dever do Estado. É um direito de todos, já que abarca tanto os brasileiros natos, quanto os naturalizados e até estrangeiros. Ademais, trata-se de um serviço de relevância pública, que independe de contribuição.
Questão: 659261
Ano: 2016
Banca: VUNESP
Órgão: MPE-SP
Prova: VUNESP – 2016 – MPE-SP – Analista Técnico Científico – Pedagogo
A Constituição Federal de 1988 (art.197) estabelece que são de relevância pública as ações e serviços de saúde pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita