Artigo 194 CF/88

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – equidade na forma de participação no custeio; VI – diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Da leitura do dispositivo constitucional, verifica-se que a seguridade social decorre de um conjunto integrado de ações da sociedade e do Estado. Assim, da mesma forma que cabe aos entes públicos a competência de trazer seguridade social, também cabe à própria sociedade -> LEMBRE-SE DISSO.

Dado isso, dizemos que a seguridade social é um gênero e suas espécies são: 1) saúde, 2) previdência, 3) assistência social. Cada uma das espécies possui sua lei regulamentadora, vejamos:

▪ Saúde: Lei nº 8.080/90;

 ▪ Previdência Social: Lei nº 8.212/91, Lei nº 8.213/91, Decreto nº 3.048/99; Emenda Constitucional n. 103/2019.

▪ Assistência Social: Lei nº 8.742/93.

PEGADINHA (CUIDADO): Já caiu em provas o seguinte enunciado: “A previdência social se subdivide em seguridade, saúde e assistência”. Essa assertiva está errada! A seguridade social é o manto protetor que o Estado tem em relação aos indivíduos segurados, e não a previdência social.

A quem compete organizar o sistema da seguridade social?

De acordo com o parágrafo único, do art. 194, da Constituição Federal, cabe ao Poder Público.

Ainda segundo o parágrafo mencionado, inciso VII: “VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”

Isso significa que a gestão da seguridade terá a participação do Estado, dos empregados, dos empregadores e dos aposentados (gestão quadripartite), de modo a formar uma administração democrática e descentralizada. O referido inciso consiste em um dos princípios que regem a Seguridade Social.

Nesse sentido, são OBJETIVOS da seguridade social:

I – universalidade da cobertura e do atendimento (ex: toda e qualquer situação que possa levar ao estado de necessidade devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte);

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

 III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (ex: trata acerca dos riscos e contingências socais a serem protegidos, a saber: doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade, proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, proteção aos segurados de baixa-renda, e o risco de acidente do trabalho);

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios (ex: nenhum benefício concedido pela Seguridade Social, que substitua a remuneração do trabalhador, poderá ser reduzido ou concedido em valor inferior ao salário mínimo -> o princípio da irredutibilidade real tem como objetivo manter o poder real de compra) ;

V – eqüidade na forma de participação no custeio (ex: para fins de garantir proteção social aos hipossuficientes, exigindo-se destes uma contribuição menor e equivalente ao seu poder aquisitivo);

VI – diversidade da base de financiamento identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social (ex: seguridade social deve ser financiada por meio de variadas fontes e não por uma fonte única)

Questão: 625052

     Ano:

Banca: TRF – 3ª REGIÃO

Órgão: TRF – 3ª REGIÃO

Prova:    

Estabelece o artigo 194 da Constituição Federal que “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Assinale a alternativa correta sobre os princípios constitucionais específicos que regem a Seguridade Social:

625052 D

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