Questão: 3023698

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que diz respeito à organização administrativa, julgue o item que se segue. As organizações sociais têm personalidade jurídica de direito privado, não devem ter finalidade lucrativa e se destinam a atuar em áreas como cultura e saúde, entre outras.

3023698 A

Questão Correta. Organizações Sociais (OS) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas pelo Poder Público para realizar atividades de interesse público. Instituídas por particulares, sob a forma de associações ou fundações, as OS celebram contratos de gestão com o Estado, nos quais se comprometem a executar atividades específicas, recebendo em contrapartida recursos financeiros e outros benefícios.

Questão: 2169624

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), assinale a opção correta.

2169624 D

LETRA D) CORRETA. Exatamente. As OSCIPs não podem ter finalidade lucrativa. Além disso, o Termo de Parceria é o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Observe o que menciona o art. 9º, da Lei nº 9.790/99:

Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.

OSCIP – Organização Social de Interesse Público: termo de Parceria;

Questão: 2103292

     Ano: 2022

Banca: CONSULPLAN

Órgão: MPE-PA

Prova:    CONSULPLAN - 2022 - MPE-PA - Auxiliar de Administração | CONSULPLAN - 2022 - MPE-PA - Auxiliar de Enfermagem | CONSULPLAN - 2022 - MPE-PA - Técnico em Informática |

O estudo da organização administrativa pressupõe institutos como a (des)centralização, a (des)concentração, a Administração direta e indireta, as entidades paraestatais e terceiro setor. De acordo com a legislação aplicada ao caso, sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), componentes do Terceiro Setor, analise as afirmativas a seguir. I. Podem ser qualificadas como OSCIP, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, isto é, que não distribuem, dentre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social. II. Não poderão obter a qualificação de OSCIP, dentre outras organizações, os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; e, as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações. III. A parceria entre a OSCIP e a Administração Pública se dará através da realização Termo de Parceria para fomento e execução das atividades de interesse público. IV. A qualificação de OSCIP será concedida através de ato discricionário do poder público. Está correto o que se afirma apenas em

2103292 C

“I. Correta.
Art. 1º, § 1º, Lei 9790/99 – Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
II. Correta.
Art. 2º, Lei 9790/99 – Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:
I – as sociedades comerciais;
II – os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
III – as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
IV – as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
V – as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
VI – as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
VII – as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
VIII – as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
IX – as organizações sociais;
X – as cooperativas;
XI – as fundações públicas;
XII – as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
XIII – as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o .
Parágrafo único. Não constituem impedimento à qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias.
III. Correta.
IV. Incorreta. A qualificação de OSCIP será concedida através de ato vinculado.

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