Questão: 2448975

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

João, agente público, de acordo com o diretório do Partido Político Delta, seria o responsável pela suposta execução de ato abusivo em prol de Pedro, candidato a Deputado Federal. Tanto João como Pedro são filiados ao Partido Político Beta. Considerando a sistemática vigente, é correto afirmar, em relação ao possível ajuizamento da ação de investigação judicial eleitoral, que

2448975 A

De acordo com o RO-El 0603030-63/DF, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJE de 3/8/2021, ficou decidido no sentido de não se exigir “o litisconsórcio passivo necessário entre o candidato beneficiado e o autor da conduta ilícita em AIJE por abuso do poder político”.

Questão: 2319224

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Determinada autoridade religiosa, por ocasião dos rituais da respectiva religião, fez elogios a João, candidato nas eleições a serem realizadas no mês subsequente. As informações oferecidas aos fiéis eram fidedignas, considerando a intensa participação do referido candidato em atividades sociais e religiosas no decorrer de sua vida. Como essa conduta se repetiu em diversos rituais da religião, Maria, candidata nas mesmas eleições de João, consultou o seu advogado em relação à possibilidade de ser ajuizada ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em face da autoridade religiosa e de João. Foi corretamente esclarecido a Maria que a conduta descrita

2319224 D

A conduta da determinada autoridade religiosa foi lícita e não autoriza o ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), visto que não houve influência do poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação social.

Questão: 613195

     Ano: 2016

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considere a seguinte situação hipotética. Candidato João obteve o segundo lugar na eleição para Prefeito no Município de Cantagalo e ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral em face dos vencedores do pleito, o candidato José, e Maria, que com ele compunha a chapa. Na ação, João alegou que os eleitos ofereceram empregos nas empresas de propriedade de terceiro, Antônio, irmão de Maria, eleita Vice-Prefeita, em troca de votos. A instrução processual comprovou os fatos, com robustas provas de que houve efetivamente a promessa de emprego em troca de votos. Diante desse caso, é correto afirmar que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral

613195 D

A AIJE, nos termos do art. 41-A da Lei n.º 9.504/97 c/c o art. 22, inc. XIV da LC n.º 64/90, deve ser julgada procedente, pois restou comprovada a promessa de emprego em troca de voto (captação ilegal de sufrágios), o que caracteriza abuso de poder econômico na eleição municipal, com a consequente cassação (do registro) e do diploma do Prefeito José e da Vice-Prefeita Maria.

Questão: 421631

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A representação de partido político referente abuso do poder econômico em benefício de candidato ao cargo de Vereador será apurada através de investigação judicial processada

421631 D

LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 (Lei das Inelegibilidades)

Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e
processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções
atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22
desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em
função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional
Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.

Questão: 63038

     Ano: 2010

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou partido político,

63038 E

O que a questão queria saber, era quem tinha legitimidade ativa para apresentar a ação de investigação judicial eleitoral.

A investigação judicial é prevista na LC 64/90, como competência da corregedoria geral eleitoral e das corregedorias regionais eleitorais para apurar eventual transgressão de candidatos quanto à origem de valores pecuniários, abuso de poder econômico ou político em detrimento da liberdade do voto.

O art. 22 da LC 64/90 prevê que “qualquer partido político, coligação, candidato ou o ministério público poderão representar diretamente ao corregedor geral ou regional para dar início à investigação judicial.”

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